11 / 01 / 23

Seturde e Sala do Empreendedor realizam atendimentos para ajudar na entrega da Declaração Anual do MEI

Entrega com atraso pode gerar multa de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração

Atenção, microempreendedor individual deodorense! O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do MEI referente ao ano de 2022 começou, e o procedimento, que é obrigatório, deve ser feito até o dia 31 de maio. A declaração corresponde à apresentação do faturamento bruto da atividade.

A DASN é uma das obrigações que o MEI precisa cumprir para ter acesso a benefícios da Previdência Social, benefícios tributários e também ao serviço de emissão de nota fiscal e registro legal de seu negócio junto aos órgãos de fiscalização.

Para ajudar quem tem dúvidas sobre a entrega da declaração, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Marechal Deodoro está realizando atendimentos nos seguintes locais:

-10 a 13/01: Conservatório de Música (Matriz)
-17 e 18/01: Anexo da Escola Bispo (Barra Nova)
-19 e 20/01: Escola Petronila de Gouveia (Massagueira)

Para mais informações, é possível entrar em contato por meio do telefone (82) 99690-0632.

O que acontece se a declaração não for entregue?

Quando o MEI entrega a DASN em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Em casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN.