É prorrogado decreto municipal com medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) até 30 de abril
A decisão foi tomada após o crescimento do número de munícipes infectados pelo novo Coronavírus (Covid-19) e o registro de um óbito pela doença.
Texto: Antônio Carlos Souto
Ainda seguindo as recomendações do Governo Estadual e Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como, afim de evitar o crescimento do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no município, a Prefeitura de Marechal Deodoro prorrogou até o dia 30 de abril o Decreto Nº16/2020 que prevê medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos deodorenses.
A decisão de prorrogação do decreto foi tomada após o crescimento do número de munícipes infectados pelo novo Coronavírus (Covid-19) e o registro de um óbito pela doença. Assim, continuam suspensas as aulas das escolas da rede municipal e privada; os grupos desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS); consultas agendadas nas unidades de saúde, mantendo somente os atendimentos espontâneos de urgência e emergência.
Fica proibida a realização de eventos com público acima de 250 pessoas em locais abertos e 100 pessoas em locais fechados, assim como eventos esportivos, religiosos, visitação em museus, entre outros. Também estão suspensas as provas de vida e recadastramento agendados no Fundo de Aposentadoria e Pensões de Marechal Deodoro (FAPEN).
Enquanto aos atendimentos externos de todas as secretarias, superintendências e repartições da Administração Pública Municipal, devem continuar sendo realizados por atendimentos eletrônicos, via email ou por telefone.