05 / 07 / 17

Prefeito Cláudio Filho Cacau garante retirada de Marechal Deodoro do Cauc

Município ficou negativado após o ex-gestor descumprir a obrigatoriedade do repasse de 25% da receita à Educação; Procuradoria Geral do Município entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito

Texto: Izabelle Targino/Foto: Hiarlley

imgl3830A Prefeitura de Marechal Deodoro conseguiu, após decisão liminar da 3ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, sair do Cadastro Único de Convênios (Cauc), uma espécie de Serasa do serviço público.

O município estava negativado na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devido o descumprimento do repasse do percentual de 25% das receitas à Educação pelo ex-prefeito, no ano de 2016.

Após assumir a gestão do município e tomar conhecimento do bloqueio dos recursos para Marechal Deodoro devido ao não repasse do percentual obrigatório à Educação, o prefeito Cláudio Filho Cacau iniciou a tomada de providências.

A primeira delas aconteceu em maio quando a Procuradoria Geral do Município protocolou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-gestor do município, referente ao não cumprimento obrigatório anual do repasse de 25% das receitas do município à Educação em 2016. No citado período, a antiga gestão aplicou apenas 21,37%.

Imediatamente após protocolar a ação de improbidade, foi feita a comunicação da providência ao Governo Federal. Entretanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não procedeu à baixa da negativação do município junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).

Com a negativa por parte do FNDE, o município de Marechal Deodoro ficou impossibilitado de receber verbas federais e a Procuradoria Geral do Município entrou com um Mandado de Segurança (Processo: 1006242-79.2017.4.01.3400) solicitando a retirada do município do cadastro de negativados, para que o município passe a receber os recursos federais.

Diante do exposto, a juíza da 3ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão liminar, determinou a suspensão da inscrição negativa do município no SIOPE.

“Assim, não me parece razoável que o município, apresar de empreendido as diligências necessárias para solucionar o impasse, bem como tenha tido as contas aprovadas, tenha os recursos voluntários bloqueados. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada suspenda a inscrição negativa do município no SIOPE em razão da não aplicação mínima dos recursos na educação, uma vez que já foram adotadas as medidas de responsabilização em face do ex-gestor”, diz a decisão.

Sobre o Cauc

O Cadastro Único de Convênios, o Cauc é fiscalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e atua como uma espécie de Serasa do serviço público. Quando um município ou órgão público está no Cauc significa que eles estão impedidos de celebrar convênios com a União

Entre os itens que implicam em pendências no Cauc, caso não sejam cumpridos estão: aplicação mínima de recursos em educação; saúde; regularidade previdenciária; regularidade junto à Fazenda Pública federal; contribuições para o FGTS; entre outros.