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INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO NA EDUCAÇÃO

"A Secretaria de Educação de Marechal Deodoro informa que está disponível no setor pessoal o resultado do concurso para Professor Monitor para contratação temporária aberto no último dia 8 de outubro. A lista com nomes sairá nas próximas horas para divulgação, mas quem tiver interesse poderá se dirigir à Secretaria de Educação para obter maiores detalhes. EDUCAÇÃO REABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – SEMED/MD reabre a partir do próximo dia 1º de dezembro, processo seletivo para contratação de Agentes Culturais para atuarem nas escolas da rede municipal de ensino. A reabertura se dá pelo baixo número de candidatos inscritos, que segundo o presidente da Comissão do Concurso Público, César Silva, não foi suficiente. O edital, desta vez, exigirá apresentação de histórico escolar do Ensino Fundamental ou certificado de conclusão do mesmo. Os agentes culturais deverão atuar nas áreas de folguedos populares e bandas marciais nas escolas da rede pública municipal. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas até o próximo dia 5 dezembro. O edital completo está disponibilizado abaixo, assim como nos quadros de aviso da SEMED/MD. EDITAL ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br REABERTURA DAS INSCRIÇÕES EDITAL SEMED – MD Nº 004/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA AGENTE CULTURAL QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 892/2006, de 02 de maio de 2006 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE AGENTES CULTURAIS QUE ATUARÃO NAS ÁREAS DE FOLGUEDOS POPULARES E BANDAS MARCIAIS, a serem implantadas e/ou fortalecidas nas Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O processo seletivo será destinado à contratação temporária de agente cultural que atuará nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de implantar e fortalecer os folguedos populares e as bandas marciais; 1.2 – O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 892/2006 e na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5.452/1943, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; 1.3 – É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 1.1- Residir no município de Marechal Deodoro; 1.2- Estar quite com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; 1.3- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição; 1.4- Estar apto (físico e mentalmente) para o exercício das funções; 1.5- Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas 1.6- Não possuir vínculo empregatício no Serviço Público Municipal, Estadual e/ou Federal; 1.7- Disponibilidade para atender a uma ou mais escolas para as quais for requisitado para exercer a função de agente cultural; 1.8- Todos os requisitos previstos nos itens 2.1 e seguintes, deste edital, deverão ser comprovados no ato da inscrição do candidato. Os candidatos que não comprovarem os requisitos expostos neste edital, não poderão participar do ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br processo seletivo aqui previsto, e caso realizem a inscrição serão automaticamente desclassificados. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1- A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato. 2.2- Não será aceita a realização da inscrição por meio de Procurador, ainda que legalmente constituído; 2.3- As inscrições deverão ser efetuadas pelo (a) candidato (a), nos dias 01, 02 05 e 06 de dezembro de 2011, das 8h às 14h, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no seguinte endereço: Rua São Francisco de Assis, s/n, Taperaguá – Marechal Deodoro/AL – CEP 57.160-000 – Telefone: 32632605; 2.4- No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos, os seguintes documentos: 2.4.1 – Ficha de inscrição e termo de responsabilidade devidamente preenchidos (em modelo próprio e fornecido no local da inscrição), expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei; 2.4.2 – Cópias e originais, para fins de conferência, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação com o serviço eleitoral, comprovante de quitação com o serviço militar, comprovante de residência, Certificado com Histórico Escolar e declaração que não possui vínculo trabalhista com o serviço público municipal, estadual e/ou federal; 2.4.3 – Currículum Vitae, com documentos comprobatórios referentes à titulação e aos trabalhos correlatos com a área de interesse, que desenvolveu, devendo quando possível apresentar fotos e cópias de projetos executados; 2.4.4 – Declaração de comprovação de que exerce/exerceu atividades correlatas a área pretendida; 2.4.5 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por escolas em que tenha desenvolvido ou desenvolva atividades correlatas a área pretendida; 2.4.6 – Certificado de conclusão de Curso, ou Declaração de que é cursista na área pretendida; 2.4.7 – Histórico Escolar de Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão; 2.4.8 – Para os candidatos à função de regente de banda marcial será obrigatória a apresentação de Declaração de que cursou ou está cursando aulas de música; 2.4.9 – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO 3.1- Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-a as atividades curriculares da escola; 3.2- Elaborar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica da Escola um Plano de Ação referente à área de atuação, para ser integrada ao Plano de Ação da escola; 3.3- Acompanhar os alunos nas apresentações intra e intermunicipais que sejam necessárias; 3.4- Interagir com a comunidade escolar, propiciando e fortalecendo o entendimento de que a escola é um espaço interativo e de exercício da cidadania. 4. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4.1- A seleção dos candidatos será realizada por comissão designada pela Secretária Municipal de Educação, através de portaria, obedecendo-se aos critérios definidos neste Edital; 4.2- A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae e de todos os requisitos e documentos exigidos neste edital, seguindo os critérios de pontuação constantes no anexo I deste Edital; 4.3- Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: 4.3-1. Maior tempo de experiência na área pretendida; 4.3-2. Maior tempo de atuação na área da educação; 4.3-3. Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 15 de dezembro de 2011, através de relação nominal dos candidatos selecionados afixada nos quadros de aviso do átrio da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e na Secretaria Municipal de Educação. 6. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO 6.1 – O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a ordem de classificação obtida, considerando a carência existente; 6.2 – A prestação de serviço dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das unidades de ensino que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, podendo ocorrer em mais de uma unidade de ensino, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das necessidades existentes; 6.3 – O contrato do candidato classificado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br 6.4 – O Agente Cultural terá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino; 6.5 – O salário de Agente Cultural será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). 7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 7.1- O candidato classificado será convocado e encaminhado para as unidades escolares onde as ações serão desenvolvidas; 7.2- O Agente Cultural poderá prestar serviços em mais de uma unidade escolar da rede municipal de Marechal Deodoro; 7.3- Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação; 7.4- Serão selecionados candidatos para as seguintes funções:  Agente Cultural para coreografar Banda Marcial;  Agente Cultural para reger Banda Marcial;  Agente Cultural para coordenar e/ou coreografar Grupos de Folguedos e Atividades Culturais Populares. 8. DOS RECURSOS 8.1- Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado; 8.2- Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital; 8.3- O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções específicas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal; 9.2- As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro-AL, 07 de novembro de 2011. FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo: REQUISITOS PONTOS 1. Apresentação do Curriculum Vitae 25 2 2. Atestado de Capacidade Técnica emitido por escolas em que tenha desenvolvido ou desenvolva atividades correlatas a área pretendida. 20 3. Declaração de comprovação de que exerce/exerceu atividades correlatas a área pretendida 20 4. Certificado de conclusão de Curso na área pretendida 15 5. Declaração de que é Cursista em Curso na área pretendida 10 6. Histórico Escolar de Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão. 10 TOTAL DE PONTOS 100 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO Nº DE INSCRIÇÃO _____________ NOME DO CANDIDATO ___________________________________________________ SEXO__________ DATA DE NASCIMENTO____________________ NATURALIDADE _______________________ UF______________ RG_____________ ORG. EXP. _________________ CPF________________________ ENDEREÇO ______________________________________________________________ BAIRRO ______________________ CIDADE __________________________________ UF______ CEP_____________ FONES______________________________________ NOME DO PAI ___________________________________________________________ NOME DA MÃE __________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) NÃO ( ) SIM TIPO DE DEFICIÊNCIA ____________________ ESCOLARIDADE _________________________________________________________ VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( ) SIM ( ) NÃO CASO SIM INFORMAR O ÓRGÃO __________________________________________ CARGA HORÁRIA COMPROMETIDA _______________________________________ ÁREA QUE PRETENDE ATUAR COMO AGENTE CULTURAL ________________________________________________________________ TEM EXPERIÊNCIA NESSA ÁREA ( ) NÃO ( ) SIM CASO SIM INFORMAR O TEMPO DE EXPERIÊNCIA __________________________ MARECHAL DEODORO, ______/_______/________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA_______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO _____________ ÁREA ______________________________________________________ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação Rua São Francisco de Assis, s/nº – Bairro Taperaguá –Marechal Deodoro/AL – CEP 57160-000 Fone (82) 3263-2605 Fax (82) 3263-2626 Email: semed@marechaldeodoro.al.gov.br ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE _________________________________________________________________________ Nome _______________________, ____________________________, ____________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil _________________________________________________,______________________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na __________________________________________________, no bairro _________________________, na cidade de ___________________________, no estado de ___________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso simplificado de Agente Cultural com carga horária de 30 horas semanais, conforme publicação do dia ____ de ______ de 2011, na Secretaria Municipal de Educação, fundamentada nas disposições legais, afirma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no Estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________. ____________________________