13 / 10 / 11

ATENÇÃO: PRORROGADA INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO

A Prefeitura de Marechal Deodoro, através da Secretaria Municipal de Educação informa que foram prorrogadas as inscrições até o próximo dia 17 de outubro, segunda-feira às 14h. Inicialmente o edital previa as inscrições até hoje às 14h na sede da secretaria da Educação em Marechal Deodoro. Porém, a pedido, a prefeitura decidiu prorrogar o prazo até segunda-feira. Confira abaixo o edital: ATENÇÃO: LEIA ATÉ O FINAL. POIS SÃO DOIS EDITAIS, O NR 003 E NR 004/2011 EDITAL SEMED Nº 003/2011 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA TEMPORÁRIA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA PROFESSOR- MONITOR QUE ATUARÁ COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS E/OU AUXILIAR DE SALA, NAS TURMAS MULTIFUNCIONAIS OU QUE POSSUAM ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO – SEMED/MD Nº 003/2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 892/2006, de 02 de maio de 2006 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para formação de CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA PROFESSOR-MONITOR, QUE ATUARÁ COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS e/ou AUXILIAR DE SALA, nas turmas que têm alunos portadores de necessidades especiais, com vista a implantar a Política Municipal de Inclusão Social das Crianças e Jovens Portadores de Necessidades Especiais na Rede Pública Municipal de Ensino Marechal Deodoro. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O processo seletivo será destinado à contratação temporária de professor-monitor para atuar como intérprete de Libras e/ou Auxiliar de Sala para suprir a carência temporária nas salas de aula Multifuncionais e Regular; 1.2 – O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 892/2006 e na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5.452/1943, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; 1.3 – É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 2.1. Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil; 2.2. Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; 2.3. Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas; 2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição; 2.6. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das funções; 2.7. O candidato aprovado deverá cumprir a jornada e os horários determinados pela Unidade de Ensino a qual for designado(a) e constante de seu encaminhamento; 3. DA INSCRIÇÃO 3.1.A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado. 3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato; 3.3.As inscrições estarão abertas no período de 10 a 13 de outubro de 2011, no horário das 8h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São Francisco de Assis, s/n, Taperaguá, Marechal Deodoro, Alagoas. 3.4.Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo RIGOROSAMENTE à seguinte seqüência: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo II deste edital; b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital; c) Comprovante de Escolaridade – Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Ensino Médio Normal(Magistério) ou Diploma; d) Diploma da Graduação em Pedagogia ou Normal Superior; e) Certificado com Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou Certidão do Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, Psicopedagogia ou em qualquer deficiência, ou Certidão de Conclusão de Curso com data atualizada; f) Certificado de Curso de Formação Profissional em Educação Especial para atuar nas áreas da educação inclusiva, com no mínimo 40 horas. g) Identidade; h) CPF; i) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; j) Prova de quitação com o Serviço Militar; k) Se casado, apresentar certidão de casamento; e l) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital). 3.5.Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos: a) Professor-monitor para atuar como auxiliar de Sala da Educação Infantil e do 1º ao 9º ano – apresentar diploma de conclusão do Ensino Médio (Educação Básica); ou do Ensino Médio Normal (Magistério); ou de conclusão do Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou comprovação de que já cursou pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do Curso de Pedagogia ou Normal Superior mais Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas. b) Professor Intérprete de Libras do 1º ao 9º ano – apresentar diploma de conclusão do Curso de Magistério em Nível Médio; ou de conclusão do Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou declaração de ter cursado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do Curso de Pedagogia ou Normal Superior mais Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, especificamente na modalidade de libras, com carga horária mínima de 40 horas. c) Diploma do Curso de Pós-Graduação (lato sensu – certificado, stricto sensu, ou Certidão com data de emissão atualizada; ou Diploma reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior; d) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados. 3.6.Da participação dos candidatos portadores de deficiência 3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação; 3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória. 3.7. Não serão aceitos: 3.7.1. Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições; 3.7.2. Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico; 3.7.3. Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas ou acompanhadas dos originais dos documentos que comprovem as informações prestadas. 3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO 4.1. Realizar um trabalho dinâmico, apoiando o professor principal em suas atividades específicas; 4.2. Atuar de forma assídua, pontual e comprometida junto a unidade de ensino a qual esteja vinculado; 4.3. Participar de reuniões, cursos de capacitação e formação continuada, promovidos pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de Educação. 5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.0. A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 011/2011 obedecidas às normas e os requisitos exigidos; 5.1. A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae, segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital; 5.2. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso; b) Maior tempo de experiência na área pretendida; b) Cursou ou está cursando licenciatura na área pretendida; c) Casado. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 19 de outubro de 2011, através da disponibilização da relação nominal dos candidatos selecionados afixada nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação. 7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO 7.1. O contrato do Professor-Monitor que atuará como Intérprete de Libras e/ou Auxiliar de Sala terá uma carga horária mínima de 10 horas podendo chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino; 7.2. O contrato do Professor-Monitor que atuará como Intérprete de Libras e/ou Auxiliar de Sala terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 892/2006; 7.3. O salário do Professor-Monitor que atuará como Intérprete de Libras e/ou Auxiliar será de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por hora-aula para as graduações de nível médio e de R$ 9,00 (nove reais) por hora-aula para as graduações de nível superior. 8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente; 8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha do local de lotação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes. 8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 892/2006; 8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro de reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação; 8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado. 8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar; 8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição; 8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo professor-monitor que esteja atuando como intérprete de Libras e/ou Auxiliar de Sala que for aprovado através da presente seleção; 8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades, o que implicará na perda do direito à contratação. 9. DOS RECURSOS 9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos. 9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital. 9.3. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção para formação do Quadro de Reserva Técnica de Professor – Monitor que atuará como Intérprete de Libras e Auxiliar de Sala da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 011/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s); 9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação da presente seleção, serão publicados no átrio da Prefeitura de Marechal Deodoro e no quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal; 10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro-AL em 07 de outubro de 2011. FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. GRUPO I. TÍTULOS ACADÊMICOS Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo: ATIVIDADES PONTOS Diploma ou Certidão de Conclusão de Doutorado ou Mestrado 25 Certificado de Especialização em área pertinente à educação inclusiva 20 Diploma de conclusão do Curso Normal Superior Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas; ou Licenciatura Plena em Pedagogia + Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas 15 Diploma de conclusão do Ensino Médio (Educação Básica) + Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas; ou do Ensino Médio Normal (Magistério) + Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas; ou Declaração Comprobatória de que já cursou pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do Curso de Pedagogia ou Normal Superior + Certificado de Cursos realizados na área de Educação inclusiva, nas diversas modalidades, com carga horária mínima de 40 horas. 10 2. GRUPO II ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos: ATIVIDADES PONTOS Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação em educação especial ou qualquer outra área da educação inclusiva 0,5 ponto por TCC, até 3,0 pontos Participação e/ou orientação em atividades de pesquisa em qualquer outra área da educação inclusiva 1,0 ponto por atividades, até 4,0 pontos Exercício no Magistério na Educação Básica, em qualquer área da educação inclusiva. 2,0 pontos por atividades, até 10,0 pontos 3. GRUPO III PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO. Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos: ATIVIDADES PONTOS Participação em Congressos e Seminários na área da educação inclusiva 2,0 pontos por participação, até 10 pontos Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos em qualquer área da educação inclusiva 1,0 ponto por apresentação, até 5,0 pontos Participação em cursos de formação em qualquer área da educação inclusiva, com carga horária mínima de 40 horas. 1,0 ponto por curso, até 10 pontos 4. GRUPO IV ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 10 pontos: ATIVIDADES PONTOS Atividades de coordenação pedagógica em Educação Especial 2,0 pontos por atividades, até 10 pontos ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO – Nº DE INSCRIÇÃO ________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO _____________________________________________________ SEXO_______________________ DATA DE NASCIMENTO________________NATURALIDADE______________________ UF _____ RG ______________________ ORG.EXP. ___________ CPF ________________________ ENDEREÇO ________________________________________________________________ BAIRRO _________________________________ CIDADE _________________________ UF ______ CEP _________________________ FONE FIXO _____________________________ FONE CELULAR______________________________ NOME DO PAI ______________________________________________________________ NOME DA MÃE ____________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA _____________________ TITULAÇÃO CURSO NORMAL SUPERIOR SIM ( ) NÃO ( ) LICENCIATURA PLENA EM _____________________________________________ CURSANDO CURSO NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA PLENA PELO MENOS 50% SIM ( ) NÃO ( ) SE PLENA EM __________________________ FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO (NÍVEL MÉDIO) SIM ( ) NÃO ( ) TURMA EM QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________ VÍNCULO EMPRAGATÍCIO SIM ( ) NÃO ( ) CASO SIM INFORMAR O ÓRGÃO _________________________________________ CARGA HORÁRIA COMPROMETIDA ______________________________ EXPERIÊNCIA DOCENTE NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: 01 A 02 ANOS ( ) 02 ANOS E 01 DIA EM DIANTE ( ) DATA ____ / ____ / ____ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO _____________________________________________ ___________________________________________________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME ________________________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO ______________ CARGO: ____________________________ ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE ________________________________________________________________________________________ Nome __________________________,________________________________,_____________________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil __________________________________________________,_____________________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na rua(av.)____________________________________________ _______________________________,no bairro de ___________________________, na cidade de______________________________,no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso público simplificado de Professor-Monitor para atuar como Intérprete de Libras e/ou Auxiliar de Sala, com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação e no sitio oficial da Prefeitura, em -____/10/2011, para a Secretaria Municipal de Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no Estado, como também nos Municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei. Marechal Deodoro- AL, _____de________________de___________. ________________________________________________ Assinatura ANEXO IV CADASTRAMENTO DE MONITORES (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) NOME:____________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ESTADO CIVIL:____________________________________________________________ FORMAÇÃO:______________________________________________________________ CPF:___________________________________RG:________________________________ JÁ ESTÁ VINCULADO A ALGUM CARGO PÚBLICO? ( ) SIM ( )NÃO SENDO A RESPOSTA AFIRMATIVA, QUAL? __________________-___________________________________________________________________________ MÊS E ANO QUE VOCÊ INICIOU A MONITORIA: ____/____/________ (a ser preenchido posteriormente. DECLARAÇÃO Atesto nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro que as informações trazidas a este documento são verdadeiras, incorrendo nesta oportunidade as responsabilidades jurídicas ora assumidas. Marechal Deodoro, _______ de ___________________________ de ______. ——————————————————————————————————————– EDITAL SEMED – MD Nº 004/2011 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA AGENTE CULTURAL QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 892/2006, de 02 de maio de 2006 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE AGENTES CULTURAIS QUE ATUARÃO NAS ÁREAS DE FOLGUEDOS POPULARES E BANDAS MARCIAIS, a serem implantadas e/ou fortalecidas nas Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O processo seletivo será destinado à contratação temporária de agente cultural que atuará nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de implantar e fortalecer os folguedos populares e as bandas marciais; 1.2 – O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 892/2006 e na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5.452/1943, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; 1.3 – É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 1.1- Residir no município de Marechal Deodoro; 1.2- Estar quite com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; 1.3- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição; 1.4- Estar apto (físico e mentalmente) para o exercício das funções; 1.5- Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas 1.6- Não possuir vínculo empregatício no serviço público municipal, estadual e/ou federal; 1.7- Disponibilidade para atender a uma ou mais escolas para as quais for requisitado para exercer a função de agente cultural; 1.8- Todos os requisitos previstos nos itens 2.1 e seguintes, deste edital, deverão ser comprovados no ato da inscrição do candidato. Os candidatos que não comprovarem os requisitos expostos neste edital, não poderão participar do processo seletivo aqui previsto, e caso realizem a inscrição serão automaticamente desclassificados. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1- A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato. 2.2- Não será aceita a realização da inscrição por meio de Procurador, ainda que legalmente constituído; 2.3- As inscrições deverão ser efetuadas pelo (a) candidato (a), no período de 10 a 13 de outubro de 2011, das 8h às 14h, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no seguinte endereço: Rua São Francisco de Assis, s/n, Taperaguá – Marechal Deodoro/AL – CEP 57.160-000 – Telefone: 32632605; 2.4- No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos, os seguintes documentos: 2.4.1 – Ficha de inscrição e termo de responsabilidade devidamente preenchidos (em modelo próprio e fornecido no local da inscrição), expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei; 2.4.2 – Cópias e originais, para fins de conferência, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação com o serviço eleitoral, comprovante de quitação com o serviço militar, comprovante de residência, Certificado com Histórico Escolar e declaração que não possui vínculo trabalhista com o serviço público municipal, estadual e/ou federal; 2.4.3 – Currículum Vitae, com documentos comprobatórios referentes à titulação e aos trabalhos correlatos com a área de interesse, que desenvolveu, devendo quando possível apresentar fotos e cópias de projetos executados; 2.4.4 – Declaração de comprovação de que exerce/exerceu atividades correlatas a área pretendida; 2.4.5 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por escolas em que tenha desenvolvido ou desenvolva atividades correlatas a área pretendida; 2.4.6 – Certificado de conclusão de Curso, ou Declaração de que é cursista na área pretendida; 2.4.7 – Diploma de Conclusão do Ensino Médio; 2.4.8 – Para os candidatos à função de regente de banda marcial será obrigatória a apresentação de declaração de que cursou ou está cursando aulas de música; 2.4.9 – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO 3.1- Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-a as atividades curriculares da escola; 3.2- Elaborar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica da Escola um Plano de Ação referente à área de atuação, para ser integrada ao Plano de Ação da escola; 3.3- Acompanhar os alunos nas apresentações intra e intermunicipais que sejam necessárias; 3.4- Interagir com a comunidade escolar, propiciando e fortalecendo o entendimento de que a escola é um espaço interativo e de exercício da cidadania. 4. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4.1- A seleção dos candidatos será realizada por comissão designada pela Secretária Municipal de Educação, através de portaria, obedecendo-se aos critérios definidos neste Edital; 4.2- A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae e de todos os requisitos e documentos exigidos neste edital, seguindo os critérios de pontuação constantes no anexo I deste Edital; 4.3- Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: 4.3-1. Maior tempo de experiência na área pretendida; 4.3-2. Maior tempo de atuação na área da educação; 4.3-3. Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 19 de outubro de 2011, através de relação nominal dos candidatos selecionados afixada nos quadros de aviso do átrio da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e na Secretaria Municipal de Educação. 6. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO 6.1 – O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a ordem de classificação obtida, considerando a carência existente; 6.2 – A prestação de serviço dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das unidades de ensino que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, podendo ocorrer em mais de uma unidade de ensino, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das necessidades existentes; 6.3 – O contrato do candidato classificado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente; 6.4 – O Agente Cultural terá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino; 6.5 – O salário de Agente Cultural será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). 7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 7.1- O candidato classificado será convocado e encaminhado para as unidades escolares onde as ações serão desenvolvidas; 7.2- O Agente Cultural poderá prestar serviços em mais de uma unidade escolar da rede municipal de Marechal Deodoro; 7.3- Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação; 7.4- Serão selecionados candidatos para as seguintes funções: * Agente Cultural para coreografar Banda Marcial; * Agente Cultural para reger Banda Marcial; * Agente Cultural para coordenar e/ou coreografar Grupos de Folguedos e Atividades Culurais Populares. 8. DOS RECURSOS 8.1- Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado; 8.2- Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital; 8.3- O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções específicas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal; 9.2- As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro-AL, 07 de outubro de 2011. FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo: REQUISITOS PONTOS Apresentação do Curriculum Vitae 25 Atestado de Capacidade Técnica emitido por escolas em que tenha desenvolvido ou desenvolva atividades correlatas a área pretendida. 20 Declaração de comprovação de que exerce/exerceu atividades correlatas a área pretendida 20 Certificado de conclusão de Curso na área pretendida 15 Declaração de que é Cursista em Curso na área pretendida 10 Certificado de Conclusão do Ensino Médio 10 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO Nº DE INSCRIÇÃO _____________ NOME DO CANDIDATO ___________________________________________________ SEXO__________ DATA DE NASCIMENTO____________________ NATURALIDADE _______________________ UF______________ RG_____________ ORG. EXP. _________________ CPF________________________ ENDEREÇO ______________________________________________________________ BAIRRO ______________________ CIDADE __________________________________ UF______ CEP_____________ FONES______________________________________ NOME DO PAI ___________________________________________________________ NOME DA MÃE __________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) NÃO ( ) SIM TIPO DE DEFICIÊNCIA ____________________ ESCOLARIDADE _________________________________________________________ VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( ) SIM ( ) NÃO CASO SIM INFORMAR O ÓRGÃO __________________________________________ CARGA HORÁRIA COMPROMETIDA _______________________________________ ÁREA QUE PRETENDE ATUAR COMO AGENTE CULTURAL ________________________________________________________________ TEM EXPERIÊNCIA NESSA ÁREA ( ) NÃO ( ) SIM CASO SIM INFORMAR O TEMPO DE EXPERIÊNCIA __________________________ MARECHAL DEODORO, ______/_______/________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA_______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO _____________ ÁREA ______________________________________________________ ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE _________________________________________________________________________ Nome _______________________, ____________________________, ____________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil _________________________________________________,______________________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na __________________________________________________, no bairro _________________________, na cidade de ___________________________, no estado de ___________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso simplificado de Agente Cultural com carga horária de 30 horas semanais, conforme publicação do dia ____ de ______ de 2011, na Secretaria Municipal de Educação, fundamentada nas disposições legais, afirma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no Estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________. __________________________________________