23 / 01 / 11

Som alto: Prefeitura e Ministério Público firmam TAC para coibir exageros

Conforme indicação da Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 70 decibéis podem causar danos à saúde e acima de 85 decibéis começa a danificar o mecanismo que permite a audição. A prática é comum e muitos nem percebem os prejuízos que estão causando. Em Marechal Deodoro a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Ciência e Tecnologia decidiu agir dentro dos rigores da Lei 9.605/98. A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de 6 meses a 1 ano de detenção. O secretário Eriksom Melo lembra que o crime, amparado pela Lei 9.0605/98, que trata de crimes ambientais, é incondicionado, ou seja, independe da vontade da pessoa. "Uma vez aberto o procedimento, o denunciante não pode voltar atrás. As investigações vão continuar independente da vontade dele, pois causa prejuízos ao coletivo", alerta o secretário do Meio Ambiente, que destaca a postura da romotora Maria Aparecida. "Ela tem sido muito parceira. Tenho convicção que esse trabalho em parceria será reconhecido pela população", destaca o secretário. Para coibir a prática abusiva de som alto em Marechal Deodoro a Prefeitura, através da Secretaria do Meio Ambiente e o Ministério Público estão elaborando o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O trabalho também está envolvendo o delegado Flavio Saraiva (Polícia Civil) e o major Cícero Pereira, que é o comandante da 5ª Companhia da Polícia Militar, sediada em Marehal, além do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). Segundo Erikson Melo, geralmente as ocorrências ocorrem em locais públicos, como postos de combustível, bares, onde os envolvidos estão alcoolizados e não aceitam a ordem para baixar o som. Isso também ocorre em festas populares realizadas nos bairros. "É preciso que as pessoas mantenham a lei da boa vizinhança. Se forem fazer festas, procurem conversar com os vizinhos, explicar que é um caso especial. Se não houver denúncia a equipe não vai ao local", adverte o secretário do Meio Ambiente. Residências – Quando a infração ocorre em residências o trabalho da equipe de fiscalização não é tão fácil. "Não podemos chegar e entrar na casa, pois precisamos de ordem judicial. Então vamos lá e orientamos a pessoa sobre o crime que está cometendo. Se mesmo assim o som continuar incomodando os vizinhos, retornamos ao local e fazemos a aferição na casa do denunciante", detalhou o fiscal. Condomínios – Excessos de som também ocorrem, com frequência, em condomínios. Nestes casos, os fiscais só podem entrar se tiverem permissão do síndico. "Como os condomínios têm um estatuto, é preciso que o síndico exija o cumprimento. Se nos enviarem um ofício autorizando a entrada, podemos fazer a autuação nos casos de denúncias", explica Erikson Melo. Limites – Segundo Erikson Melo a Secretaria do Meio Ambiente de Marechal Deodoro já dispõe de dois decibelímetros, que serão entregues ao Ministério Público. Ele explica que, durante a fiscalização, as equipes utilizam o decibelímetro, que é o aparelho ideal utilizado para confirmar a altura do som. O limite aceito depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores. Mas, na prática, nem sempre os limites são respeitados. A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de 6 meses a 1 ano de detenção, podendo ser "paga" com prestação de serviços. Prejuízos – Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 210 mil pessoas morrem todo ano no mundo de ataques do coração provocados por barulhos. Para se ter uma ideia do som que chega ao seus ouvidos, a intensidade de um liquidificador ou de um aspirador de pó varia entre 80 e 90 dB. Já de uma balada, em ambiente fechado, de 120 dB. A exposição em ambientes com este volume por muito tempo pode trazer danos irreparáveis à audição. A perda auditiva começa mais cedo, mas não ocorre de imediato, podendo levar de 10 a 15 anos.