25 / 09 / 15

JUIZ DETERMINA RETORNO IMEDIADO DOS QUE FALTARAM AO TRABALHO

noticia-urgente O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza divulgou decisão em resposta à petição da prefeitura que pediu a ilegalidade da greve dos 40 servidores da educação. O desembargador não entrou no mérito da legalidade. E determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO DO MOVIMENTO, sob pena do Sindicato dos Servidores Públicos de Marechal Deodoro, pagar multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). O desembargador determinou ainda que o senhor Marcos Antonio Medeiros dos Santos, comprove que esteja regular no exercício da presidência do sindicato. A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, em Maceió,  saiu no início da noite de ontem, horas depois do prefeito ter aceito uma proposta apresentada pelo sindicato da categoria, no Fórum de Marechal Deodoro