09 / 11 / 15

EDUCAÇÃO LANÇOU EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

professor A prefeitura de Marechal Deodoro irá contratar professor substituto. A contratação se dará através da Secretaria de Educação. Veja a íntegra do edital e atenção para o prazo de inscrição que vai até o próximo dia 20.   —————————————– EDITAL SEMED/MD Nº 002/2015     EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE PROFESSOR-SUBSTITUTO QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2013 E ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 1129/2015.   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 1082/2013 e alterações decorrentes da Lei nº 1129/2015 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE PROFESSOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva técnica para possível contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir a carência temporária para as disciplinas de GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, ENSINO RELIGIOSO, EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS (de 1º AO 5º ANO) e EDUCAÇÃO INFANTIL. a) O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1082/2013 e alterações posteriores, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; b) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013, alterada pela Lei nº 1129/2015. c) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado e CONVOCADO terá impreterivelmente 48 (Quarenta e Oito) horas para comparecer a sede da SEMED de Marechal Deodoro para ser encaminhado a uma unidade de ensino. Após este prazo, automaticamente o próximo candidato da sequência será convocado e o candidato que não compareceu será automaticamente desclassificado. d) É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.               2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO   a) Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil; b) c) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados; d) Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; e) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas; f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição;   3. DA INSCRIÇÃO   3.1. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado. 3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato; 3.3. As inscrições estarão abertas no período de 04/11 a 20/11/2015, nos dias úteis, no horário das 9h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, Nº 227 – Centro, Marechal Deodoro-Alagoas. 3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo rigorosamente a seguinte sequência: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo II deste edital; b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital; c) Cadastramento de professor substituto devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo IV deste edital; d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação; e) Identidade; f) CPF; g) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; h) Prova de quitação com o Serviço Militar; i) Se casado, apresentar certidão de casamento; e j) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital). k) E-mail atualizado e cadastro em redes socais (Facebook e Twitter ).   3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos:   a) Professor Substituto de Geografia – Diploma do Curso de Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou Certidão de Conclusão; b) Professor Substituto de História – Diploma do Curso de Licenciatura em História ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou Certidão de Conclusão; c) Professor Substituto de Ciências – Diploma do Curso de Licenciatura em Biologia ou Ciências (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou Certidão de Conclusão, ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; d) Professor Substituto de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou Certidão de Conclusão; e) Professor Substituto de Ensino Religioso – Diploma do Curso de Licenciatura em Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia (de acordo com o artigo 9º, § 1º da Resolução nº 02/2002 do CEE-AL), (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou Certidão de Conclusão, ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; f) Professor Substituto de 1º ao 5º ano – Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Nível Médio Normal (Antigo Magistério), Curso Normal Superior (art.63, Inciso I – da Lei nº 9.394/96) ou Licenciatura Plena em Pedagogia. g) Professor Substituto de Educação Infantil – Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Nível Médio Normal (Antigo Magistério), Curso Normal Superior (art.63, Inciso I – da Lei nº 9.394/96) ou Licenciatura Plena em Pedagogia. h) Diploma do Curso de Pós-Graduação na área de educação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior.   3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência   3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;   3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória.     3.7. Não serão aceitos: a) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições;   b) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;   c) Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem as informações prestadas.   d) Fotocópias com rasuras , manchadas ou com emendas manuscritas.   3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.   4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO   a) Atuar como professor na sua área específica; b) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-as às atividades curriculares da escola; c) Realizar o planejamento na unidade escolar; d) Participar de reuniões e/ou cursos de capacitação e/ou formação; e) Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes; f) Realizar cadastro nas redes sociais oficiais FACEBOOK E TWITTER como forma de comunicação junto à SEMED de Marechal Deodoro.   5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE   5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 0001 de 19 de março de 2010, obedecidas às normas e os requisitos exigidos; 5.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital; 5.3 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso; b) Possuir maior tempo de experiência na área pretendida;       c) Ser Casado (a). d) Maior número de prole; e) Ter Cursado licenciatura na área pretendida;   6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR   6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado com a data prevista para o dia 30/11/2015, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, afixado nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação.   7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO   7.1. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 05 (cinco) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;   7.2. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá duração de 12 (doze) meses de efetivo exercício de suas atividades, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013, alterada pela Lei nº 1129/2015;   7.3. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será de R$ 10,00 (dez reais) por hora aula para o nível médio normal e de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos) por hora aula para nível superior completo.   7.4. O PROFESSOR SUBSTITUTO não terá reajuste no valor da hora aula até o final do contrato, mesmo que conclua sua pós graduação ou que adquira uma nova formação após ter entregue sua documentação no ato da inscrição.   7.5. O PROFESSOR SUBSTITUTO receberá seus proventos de acordo com o início e o término de cada ano letivo e mediante o exercício de suas funções.   8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS   8.1. O candidato selecionado será contratado de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente e rigorosamente de acordo com a classificação obtida; 8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes. 8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1082/2013 e alterações decorrentes da Lei nº 1129/2015;           8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, a possibilidade da contratação, mediante o surgimento do afastamento do professor efetivo; 8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado. 8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar; 8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição; 8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo PROFESSOR SUBSTITUTO que for aprovado através da presente seleção; 8.9. Caso seja convocado para contratação, NÃO será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.   9. DOS RECURSOS   9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da Prova de Títulos.   9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital.   9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada para Cadastro de Reserva Técnica de PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria n° 001 de 19 de março de 2010 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);   9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação da seleção pública simplificada, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 03/12/2015.   10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal;   10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo através da Portaria n° 0001 de 19 de março de 2010.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Marechal Deodoro, 03 de Novembro de 2015.       FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação   ANEXO I   TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS   1. GRUPO I. TÍTULOS ACADÊMICOS   Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo:   TÍTULOS PONTOS Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 10 Diploma ou Certidão de Mestre 09 Certificado de Especialização lato sensu 08 Diploma do Curso de Licenciatura 07 Diploma do Curso de Bacharelado 05 Declaração de ter cursado, pelo menos 50% da Carga horária da Graduação 04 Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Médio Normal (Antigo Magistério) 03   2. GRUPO II   ATIVIDADES DE ENSINO   Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo:   ATIVIDADES PONTOS   Exercício no Magistério na Educação Básica em Rede Municipal de Ensino, máximo de 02(duas) Redes com comprovação de no mínimo 01(um) ano de experiência em cada uma. 06   Exercício no Magistério na Educação Básica em Rede Estadual de Ensino, no Ensino Fundamental, máximo de 02(duas) Redes com comprovação de no mínimo 01(um) ano de experiência em cada uma. 02   Exercício no Magistério na Educação Básica na rede privada de ensino, na Educação Infantil e/ou ensino fundamental, máximo de 02(duas) Instituições com comprovação de no mínimo 01(um) ano de experiência em cada uma. 02   3. GRUPO III PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO.   Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 20 pontos:   ATIVIDADES PONTOS   Apresentação de comunicação Oral ou Pôster em eventos, com apresentação de certificado, sendo considerados para cômputo apenas as participações a partir de 2013 até a data de abertura das inscrições. 1,0 ponto por participação, até 10 pontos. Participação em Congressos e Seminários na área específica, sendo considerados para cômputo apenas as participações a partir de 2013 até a data de abertura das inscrições. 0,5 pontos por participação, limitando até 5,0 pontos. Participação em Cursos na área de Educação com no mínimo 40 horas, sendo considerados para cômputo apenas as participações a partir de 2013 até a data de abertura das inscrições. 0,5 ponto por curso, até 5,0 pontos           NOME DO CANDIDATO : __________________________________________________________ SEXO______ DATA DE NASCIMENTO : ____ / ______ / ______ NATURALIDADE: ________________ UF ______ RG ______________________ ORG.EXP.__________ CPF: ______________________ ENDEREÇO _______________________________________________________________________ BAIRRO ________________________________ CIDADE ________________________ UF ______ CEP _____________________FONES __________________________________________________ E-MAIL ___________________________________________________________________________ FACEBOOK _______________________________________________________________________ TWITTER _________________________________________________________________________ NOME DO PAI _____________________________________________________________________ NOME DA MÃE ___________________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA: ____________________________   TITULAÇÃO   LICENCIATURA PLENA EM ________________________________________________________ BACHARELADO COMPLETO EM AREAS AFINS EM ___________________________________ GRAU DA FORMAÇÃO _____________________________________________________________ DISCIPLINA QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: _________________________________________________     ASSINATURA DO CANDIDATO _____________________________________________________             COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO     NOME ___________________________________________________________________________   DISCIPLINA ____________________ : Func.Resp. pela Inscrição: __________________________     ANEXO III   TERMO DE RESPONSABILIDADE     ___________________________________________________________________________________________________ Nome do Candidato em LETRA LEGÍVEL   ______________________________, _______________________________, _____________________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil   __________________________________, ____________________________ _____________________________ RG/órgão expedidor CPF Contatos/Fones   Residente e domiciliado a Rua(av.)_____________________________________________________ _______________________________, no bairro de ___________________________, na cidade de______________________________, no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através de Seleção Pública Simplificada para Cadastro de Reserva Técnica de PROFESSOR SUBSTITUTO com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação no dia ______/_____/_____, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro e átrio da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei.         Marechal Deodoro – AL, _____ de ________________ de 2015.         ________________________________________________ Assinatura               ANEXO IV   CADASTRAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)       NOME:___________________________________________________________________________   ENDEREÇO:______________________________________________________________________   __________________________________________________________________________________   ESTADO CIVIL:___________________________________________________________________   FORMAÇÃO:______________________________________________________________________   CPF:___________________________________ RG: __________________________________   TEFEFONES DE CONTATO ________________________________________________________   E-MAIL___________________________________________________________________________ FACEBOOK ______________________________________________________________________ TWITTER ________________________________________________________________________   D E C L A R A Ç Ã O     Atesto nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro que as informações trazidas a este documento são verdadeiras, incorrendo nesta oportunidade as responsabilidades jurídicas ora assumidas. Marechal Deodoro – AL, _______ de ___________________________ de 2015.         ASSINATURA             ANEXO V     C R O N O G R A M A       PUBLICAÇÃO DO EDITAL 03/11/2015   INICIO DAS INSCRIÇÕES 04/11/2015   TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 20/11/2015   RESULTADO PARCIAL 30/11/2015   PRAZO PARA INTERPOR RECURSO 01 e 02/12/2015   RESULTADO FINAL 03/12/2015