22 / 07 / 13

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Secretaria de Educação de Marechal Deodoro, acaba de divulgar edital para contratação, através de seleção, de professor substituto para o período de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Fiquem atentos para o período de inscrição que vai de 24 a 30 de julho, das 8h às 14h, exclusivamente na sede da Secretaria de Educação de Marechal, no centro histórico. Baixe aqui o Edital Abaixo a íntegra do edital:   EDITAL SEMED/MD Nº 002/2013 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR-SUBSTITUTO QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.082. DE 26 DE ABRIL DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 1082/2013 de 24 de maio de 2013 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) O processo seletivo será destinado à contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir a carência temporária para as disciplinas de matemática, português, geografia, história, ciências, inglês, educação física, atividade, ensino religioso e arte; b) O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1082/2013, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; c) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. d) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado e CONVOCADO terá impreterivelmente 48 (Quarenta e Oito) horas para comparecer a sede da SEMED de Marechal Deodoro para ser encaminhado a uma unidade de ensino. Após este prazo, automaticamente o próximo candidato da sequência será convocado e o candidato que não compareceu passará para o final da lista de seu cargo. e) É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO a) Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil; b) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação c) Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; d) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição; 3. DA INSCRIÇÃO 3.1.A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado. 3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato; 3.3.As inscrições estarão abertas no período de 24/07/2013 a 30/07/2013, no horário das 8h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, Nº 227 – Centro , Marechal Deodoro, Alagoas. 3.4.Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão, no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo a seguinte seqüência: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo II deste edital; b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital; c) Cadastramento de professor substituto devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo IV deste edital; d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação; e) Identidade; f) CPF; g) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; h) Prova de quitação com o Serviço Militar; i) Se casado, apresentar certidão de casamento; e j) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital). k) E-mail atualizado e cadastro em redes socais (Facebook e Twitter ). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos: a) Professor de Geografia – Diploma do Curso de Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; b) Professor de História – Diploma do Curso de Licenciatura em História ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas da Graduação; c) Professor de Arte – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Artística ou Música (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; d) Professor de Ciências – Diploma do Curso de Licenciatura em Biologia ou Ciências (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; e) Professor de Português – Diploma do Curso de Licenciatura em Letras (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; f) Professor de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; g) Professor de Ensino Religioso – Diploma do Curso de Licenciatura em Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária danas áreas de da Graduação. h) Professor de Inglês – Diploma do Curso de Licenciatura Letras/Inglês (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; i) Professor de Matemática – Diploma do Curso em Licenciatura em Matemática ou Física ou Bacharelado nas áreas afins em Administração, Agronomia, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia de Agrimensura, Metereologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Ciências da Computação e Engenharia Elétrica (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; j) Professor de 1º ao 5º ano – Diploma do Curso de Magistério em Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de ter cursado pelo menos 50% (setenta e cinco por cento) da carga horária. k) Diploma do Curso de Pós-Graduação na área de educação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência 3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação; 3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória. 3.7. Não serão aceitos: a) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições; b) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico; c) Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem as informações prestadas. d) Fotocópias com rasuras , manchadas ou com emendas manuscritas. 3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO a) Atuar como professor na sua área específica; b) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-as às atividades curriculares da escola; c) Realizar o planejamento na unidade escolar; d) Participar de reuniões e cursos de capacitação e formação; e) Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação f) Realizar cadastro nas redes sociais oficiais FACEBOOK E TWITTER como forma de comunicação junto à SEMED de Marechal Deodoro. 5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 006/2011, obedecidas às normas e os requisitos exigidos; 5.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital; 5.3 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) Ter sido ou ser professor da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro b) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso; c) Possuir maior tempo de experiência na área pretendida; d) Ser Casado(a). e) Ter Cursado ou está cursando licenciatura na área pretendida; 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 01/08/2013 , através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, afixado nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação. 7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO 7.1. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 05 (cincos) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino; 7.2. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá duração de 12 (doze) meses de efetivo exercício de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013; 7.3. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será de R$ 12,44 ( doze reais e quarenta e quatro centavos) por hora aula para nível superior completo e de R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) por hora aula para nível magistério ou superior incompleto. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 7.4. O PROFESSOR SUBSTITUTO não terá reajuste no valor da hora aula, mesmo que conclua sua graduação ou que adquira uma nova formação após ter entregue sua documentação no ato da inscrição. 7.5. O PROFESSOR SUBSTITUTO receberá seus proventos de acordo com o início e o término de cada ano letivo e mediante o exercício de suas funções. 8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente; 8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes. 8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1082/2013; 8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, a possibilidade da contratação, mediante o surgimento do afastamento do professor efetivo; 8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado. 8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar; 8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição; 8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo PROFESSOR SUBSTITUTO que for aprovado através da presente seleção; 8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades. 9. DOS RECURSOS 9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos. 9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 006/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s); 9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 07/08/2013. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal; 10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Marechal Deodoro, 22 de julho de 2013. FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. GRUPO I. TÍTULOS ACADÊMICOS Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo: TÍTULOS PONTOS Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 10 Diploma ou Certidão de Mestre 09 Certificado de Especialização 08 Diploma do Curso de Licenciatura 07 Diploma do Curso de Bacharelado 05 Declaração de, pelo menos 50%, do Curso de Licenciatura ou Bacharelado 02 2. GRUPO II ATIVIDADES DE ENSINO Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo: ATIVIDADES PONTOS Exercício no Magistério na Educação Básica em rede municipal de ensino 06 Exercício no Magistério na Educação Básica em rede estadual de ensino, no ensino fundamental 02 Exercício no Magistério na Educação Básica na rede privada de ensino, na Educação Infantil e/ou ensino fundamental 02 3. GRUPO III PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO. Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 20 pontos: ATIVIDADES PONTOS Participação em Congressos e Seminários 0,5 pontos por participação, até 10 pontos Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos 1,0 ponto por apresentação, até 05 pontos Participação em cursos de no mínimo 20 horas 1,0 ponto por curso, até 05 pontos ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº ______________ NOME DO CANDIDATO : __________________________________________________________ SEXO______ DATA DE NASCIMENTO : ____ / ______ / ______ NATURALIDADE: ________________ UF ______ RG ______________________ ORG.EXP.__________ CPF: ______________________ ENDEREÇO _______________________________________________________________________ BAIRRO ________________________________ CIDADE ________________________ UF ______ CEP _____________________FONES __________________________________________________ E-MAIL ___________________________________________________________________________ FACEBOOK _______________________________________________________________________ TWITTER _________________________________________________________________________ NOME DO PAI _____________________________________________________________________ NOME DA MÃE ___________________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA: ____________________________ TITULAÇÃO LICENCIATURA PLENA EM ________________________________________________________ LICENCIATURA PLENA CURSANDO (PELO MENOS 50%) EM __________________________ BACHARELADO COMPLETO EM AREAS AFINS EM ___________________________________ GRAU DA FORMAÇÃO _____________________________________________________________ DISCIPLINA QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: _________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME ___________________________________________________________________________ DISCIPLINA _____________________ : Func.Resp.pela Inscrição: ___________________________ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE ___________________________________________________________________________________________________ Nome ______________________________, _______________________________, _____________________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil __________________________________________________, _____________________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na rua(av.)____________________________________________________ _____________________________________________,no bairro de __________________________________, na cidade de______________________________,no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso público simplificado de PROFESSOR SUBSTITUTO com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação no Diário Oficial do Estado ______/_____/_____, da Secretaria de Estado da Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei. Maceió, _____de________________de___________. ________________________________________________ Assinatura EDITAL SEMED/MD Nº 002/2013 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR-SUBSTITUTO QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.082. DE 26 DE ABRIL DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 1082/2013 de 24 de maio de 2013 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) O processo seletivo será destinado à contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir a carência temporária para as disciplinas de matemática, português, geografia, história, ciências, inglês, educação física, atividade, ensino religioso e arte; b) O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1082/2013, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL; c) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. d) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado e CONVOCADO terá impreterivelmente 48 (Quarenta e Oito) horas para comparecer a sede da SEMED de Marechal Deodoro para ser encaminhado a uma unidade de ensino. Após este prazo, automaticamente o próximo candidato da sequência será convocado e o candidato que não compareceu passará para o final da lista de seu cargo. e) É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO a) Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil; b) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação c) Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares; d) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição; 3. DA INSCRIÇÃO 3.1.A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado. 3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato; 3.3.As inscrições estarão abertas no período de 24/07/2013 a 30/07/2013, no horário das 8h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, Nº 227 – Centro , Marechal Deodoro, Alagoas. 3.4.Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão, no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo a seguinte seqüência: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo II deste edital; b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital; c) Cadastramento de professor substituto devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo IV deste edital; d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação; e) Identidade; f) CPF; g) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; h) Prova de quitação com o Serviço Militar; i) Se casado, apresentar certidão de casamento; e j) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital). k) E-mail atualizado e cadastro em redes socais (Facebook e Twitter ). ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos: a) Professor de Geografia – Diploma do Curso de Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; b) Professor de História – Diploma do Curso de Licenciatura em História ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas da Graduação; c) Professor de Arte – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Artística ou Música (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; d) Professor de Ciências – Diploma do Curso de Licenciatura em Biologia ou Ciências (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; e) Professor de Português – Diploma do Curso de Licenciatura em Letras (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; f) Professor de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; g) Professor de Ensino Religioso – Diploma do Curso de Licenciatura em Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária danas áreas de da Graduação. h) Professor de Inglês – Diploma do Curso de Licenciatura Letras/Inglês (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; i) Professor de Matemática – Diploma do Curso em Licenciatura em Matemática ou Física ou Bacharelado nas áreas afins em Administração, Agronomia, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia de Agrimensura, Metereologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Ciências da Computação e Engenharia Elétrica (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação; j) Professor de 1º ao 5º ano – Diploma do Curso de Magistério em Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de ter cursado pelo menos 50% (setenta e cinco por cento) da carga horária. k) Diploma do Curso de Pós-Graduação na área de educação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência 3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação; 3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória. 3.7. Não serão aceitos: a) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições; b) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico; c) Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem as informações prestadas. d) Fotocópias com rasuras , manchadas ou com emendas manuscritas. 3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO a) Atuar como professor na sua área específica; b) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-as às atividades curriculares da escola; c) Realizar o planejamento na unidade escolar; d) Participar de reuniões e cursos de capacitação e formação; e) Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação f) Realizar cadastro nas redes sociais oficiais FACEBOOK E TWITTER como forma de comunicação junto à SEMED de Marechal Deodoro. 5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 006/2011, obedecidas às normas e os requisitos exigidos; 5.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital; 5.3 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) Ter sido ou ser professor da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro b) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso; c) Possuir maior tempo de experiência na área pretendida; d) Ser Casado(a). e) Ter Cursado ou está cursando licenciatura na área pretendida; 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 01/08/2013 , através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, afixado nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação. 7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO 7.1. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 05 (cincos) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino; 7.2. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá duração de 12 (doze) meses de efetivo exercício de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013; 7.3. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será de R$ 12,44 ( doze reais e quarenta e quatro centavos) por hora aula para nível superior completo e de R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) por hora aula para nível magistério ou superior incompleto. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 7.4. O PROFESSOR SUBSTITUTO não terá reajuste no valor da hora aula, mesmo que conclua sua graduação ou que adquira uma nova formação após ter entregue sua documentação no ato da inscrição. 7.5. O PROFESSOR SUBSTITUTO receberá seus proventos de acordo com o início e o término de cada ano letivo e mediante o exercício de suas funções. 8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente; 8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes. 8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1082/2013; 8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, a possibilidade da contratação, mediante o surgimento do afastamento do professor efetivo; 8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado. 8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar; 8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição; 8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo PROFESSOR SUBSTITUTO que for aprovado através da presente seleção; 8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades. 9. DOS RECURSOS 9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos. 9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação 9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 006/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s); 9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 07/08/2013. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal; 10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Marechal Deodoro, 22 de julho de 2013. FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. GRUPO I. TÍTULOS ACADÊMICOS Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo: TÍTULOS PONTOS Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 10 Diploma ou Certidão de Mestre 09 Certificado de Especialização 08 Diploma do Curso de Licenciatura 07 Diploma do Curso de Bacharelado 05 Declaração de, pelo menos 50%, do Curso de Licenciatura ou Bacharelado 02 2. GRUPO II ATIVIDADES DE ENSINO Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo: ATIVIDADES PONTOS Exercício no Magistério na Educação Básica em rede municipal de ensino 06 Exercício no Magistério na Educação Básica em rede estadual de ensino, no ensino fundamental 02 Exercício no Magistério na Educação Básica na rede privada de ensino, na Educação Infantil e/ou ensino fundamental 02 3. GRUPO III PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO. Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 20 pontos: ATIVIDADES PONTOS Participação em Congressos e Seminários 0,5 pontos por participação, até 10 pontos Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos 1,0 ponto por apresentação, até 05 pontos Participação em cursos de no mínimo 20 horas 1,0 ponto por curso, até 05 pontos ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº ______________ NOME DO CANDIDATO : __________________________________________________________ SEXO______ DATA DE NASCIMENTO : ____ / ______ / ______ NATURALIDADE: ________________ UF ______ RG ______________________ ORG.EXP.__________ CPF: ______________________ ENDEREÇO _______________________________________________________________________ BAIRRO ________________________________ CIDADE ________________________ UF ______ CEP _____________________FONES __________________________________________________ E-MAIL ___________________________________________________________________________ FACEBOOK _______________________________________________________________________ TWITTER _________________________________________________________________________ NOME DO PAI _____________________________________________________________________ NOME DA MÃE ___________________________________________________________________ DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA: ____________________________ TITULAÇÃO LICENCIATURA PLENA EM ________________________________________________________ LICENCIATURA PLENA CURSANDO (PELO MENOS 50%) EM __________________________ BACHARELADO COMPLETO EM AREAS AFINS EM ___________________________________ GRAU DA FORMAÇÃO _____________________________________________________________ DISCIPLINA QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: _________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME ___________________________________________________________________________ DISCIPLINA _____________________ : Func.Resp.pela Inscrição: ___________________________ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE ___________________________________________________________________________________________________ Nome ______________________________, _______________________________, _____________________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil __________________________________________________, _____________________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na rua(av.)____________________________________________________ _____________________________________________,no bairro de __________________________________, na cidade de______________________________,no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso público simplificado de PROFESSOR SUBSTITUTO com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação no Diário Oficial do Estado ______/_____/_____, da Secretaria de Estado da Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei. Maceió, _____de________________de___________. ________________________________________________ Assinatura ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação ANEXO IV CADASTRAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) NOME:___________________________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ESTADO CIVIL:___________________________________________________________________ FORMAÇÃO:______________________________________________________________________ CPF:___________________________________ RG: __________________________________ TEFEFONE DE CONTATO _________________________________________________________ E-MAIL___________________________________________________________________________ FACEBOOK ______________________________________________________________________ TWITTER ________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO Atesto nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro que as informações trazidas a este documento são verdadeiras, incorrendo nesta oportunidade as responsabilidades jurídicas ora assumidas. Maceió, _______ de ___________________________ de ______. ASSINATURA