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EDUCAÇÃO ABRIU INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Secretaria de Educação de Marechal Deodoro abriu três processos seletivos para a contratação de profissionais em diversas funções educacionais. As vagas são para os cargos de condutor para veículo terrestre, condutor de barco escolar, fiscal de transporte escolar, alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado e coordenador de turma do Programa Brasil Alfabetizado. Também estarão sendo selecionados monitores para atuar sob o regime de voluntariado do Programa Mais Educação nas seguintes áreas: Esporte e Lazer; Informática e Tecnologia da Informação; Banda Marcial (fanfarra), Judô; Matemática, Letramento e Dança. Os editais estão disponibilizados no quadro de avisos da Secretaria de Educação e da Prefeitura de Marechal Deodoro. O processo seletivo referente a formação do cadastro de reserva técnica aos cargos de condutor e de monitor de transporte escolar – edital nº 1 – recebem inscrições de hoje (29) até amanhã, 30 de março; as inscrições deverão ser efetuadas na Sede da Secretaria de Educação de Marechal Deodoro, localizada na Rua São Francisco de Assis s/n, bairro Taperaguá, das 8 às 12 horas. Não havendo taxa de inscrição. A documentação exigida para condutor de veículo terrestre é CNH categoria “D”, e certificado de conclusão do Ensino Fundamental; atestado de sanidade física e mental; certidão negativa na Justiça Federal e Estadual, além de atestado que comprove capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica. Já o edital nº2, disponibilizado nos murais da Prefeitura e da Secretaria de Educação, se refere à seleção pública simplificada para formação do cadastro de reserva técnica de voluntários para atuar no desenvolvimento do programa Mais Educação do Ministério da Educação. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, para estes cargos haverá remuneração, mais o contrato estará regido pela Lei do Voluntariado nº9.608/98, para este o prazo de inscrição será de 29 de março a 4 de abril. Este segundo selecionará 14 monitores como quadro de reserva técnica e deverão participar preferencialmente estudantes universitários com a formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades, conforme edital nº2. O 3º edital tem previsão de inscrições até o dia 11 de abril.   CONFIRA ABAIXO OS EDITAIS 002 E 003,  QUE TAMBÉM ESTÃO A DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA: O EDITAL NR 001 NÃO FOI ENVIADO A ESTE SITE   EDITAL SEMED – MD Nº 002/2012   SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI Nº 9.608/98. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei de Serviços Voluntários nº 9.608/98 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI Nº 9.608/98. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O processo seletivo será destinado a implantação do serviço de voluntariado do Programa Mais Educação nas Escolas Públicas da Rede Municipal contempladas com o Programa. 1.2 – O processo Seletivo será regido por este edital, dentro da Lei do Voluntariado nº 9.608/98, sob a coordenação e gestão da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro; 1.3. – O processo se faz necessário para atender as necessidades do Programa MAIS EDUCAÇÃO das Unidades de Ensino de Marechal Deodoro, que oferecerá as seguintes atividades extra-curricular: 1.3.1. ESPORTE E LAZER, Campo de Atuação: Incentivo às práticas de recreação e lazer como potencializadores do aprendizado das convivências humanas em prol da saúde e da alegria. Priorização do brincar como elemento fundamental da constituição da criança e do adolescente. 1.3.2. INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Campo de Atuação: Promoção da apropriação crítica das novas tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para alfabetização tecnológica e formação cidadã de crianças e adolescentes. Utilização dos recursos de informática e conhecimentos básicos de tecnologia da informação no desenvolvimento de projetos educativos e culturais dentro dos espaços escolares e na comunidade organizada, em comunicação colaborativa com a rede mundial de computadores. 1.3.3. BANDA FANFARRA, Campo de Atuação: Iniciação Musical por meio da banda fanfarra. Desenvolvimento da autoestima, integração sócio-cultural, trabalho em equipe e civismo pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares. 1.3.4. JUDÔ; Campo de Atuação: Estimular a prática e vivência das manifestações corporais relacionadas às lutas e suas variações, como motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional de crianças e adolescentes. Acesso aos processos histórico das lutas e suas relações às questões histórico-culturais, origens e evolução, assim como o valor contemporâneo destas manifestações para o homem. Incentivo ao uso e valorização dos preceitos morais, éticos e estéticos trabalhados pelas lutas.   1.3.5. Dança; Campo de Atuação: Organização de danças coletivas (regionais, Clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.   1.3.6. MATEMÁTICA; Campo de Atuação: Potencialização de aprendizagens matemáticas significativas por meio de resoluções de problemas, mobilizando os recursos cognitivos dos alunos.   1.3.7. LETRAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Campo de Atuação: Desenvolvimento da função social da língua portuguesa, comunicação verbal, leitura e escrita. Compreensão e produção de textos dos mais diversos gêneros em diferentes situações comunicativas, tanto na modalidade escrita quando na modalidade oral.   1.4. Atribuições comuns a todos os Voluntários: * Assumir suas atribuições de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar em uma ou mais escolas, a fim de cumprir com sua carga horária; * Atuar como Monitor voluntário na área específica do Programa MAIS EDUCAÇÃO, descrita nas Disposições Preliminares; * Realizar um trabalho voluntariado dinâmico, promovendo participação dos alunos nas atividades pertinentes ao Programa; * Participar de reuniões e cursos de capacitação e/ou formação ofertados pelas escolas e/ou Secretaria Municipal de Educação. ** DAS INSCRIÇÕES 2.1- O procedimento de inscrições no processo de escolha de Monitor Voluntariado para o Programa MAIS EDUCAÇÃO das referidas Unidades de Ensino, disciplinado neste edital será realizado no período de 29 de março a 04 de abril de 2012. 2.2 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São Francisco s/n, bairro Taperaguá, no horário das 08(oito) às 14(catorze) horas; 2.3 – Não será exigido o pagamento de qualquer valor a titulo de taxa de inscrição; 2.4 – Não será aceita a inscrição realizada via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, via procuração, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste edital; 2.5. – Toda documentação a ser apresentada deverá ser encadernada. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO 3.1- Participarão da seleção, preferencialmente estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades pretendidas; 3.2. Poderão participar os portadores do Curso de Ensino Médio Educação Básica (Antigo Científico), ou Ensino Médio Profissionalizante (Curso Técnico), e que possuam experiência comprovada de atuação na área pretendida, através de declaração de instituição credenciada (ex: Sociedade Musical ou outra entidade representativa da área pretendida);   3.3 – Só participarão da seleção os candidatos que entregarem, dentro do prazo destinado às inscrições, o currículum vitae, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das informações nele constantes e cópia dos documentos com as seguintes informações:     a) Ficha de inscrição, conforme modelo constante em anexo deste edital, contendo dados pessoais, tais como nome completo, RG, CPF, endereço completo, telefone de contato, uma foto ¾ (tudo acompanhado pela respectiva cópia a ser autenticada no ato da inscrição);   b) Habilitação na área específica ou declaração de que esteja cursando dentro da área específica;   c) Declaração assinada pelo próprio candidato de que dispõe de horário compatível ao desempenho das atividades inerentes à área pretendida. 3.3- Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da inscrição (cópia e original para conferência no ato da inscrição); 3.4- Não serão aceitos currículos ou quaisquer dos documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico; 3.5- O Município de Marechal Deodoro/AL e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão pelas inscrições realizadas de forma diversa da prevista neste edital, estando passíveis de desclassificação os candidatos que não atenderem aos requisitos aqui presentes. 3.6 – Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para contratação e início imediato da assunção de suas funções, sob pena de desclassificação do certame. ** DA APRECIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DOCUMENTOS CORRESPONDENTES A FASE DA INSCRIÇÃO RELATIVA AOS CANDIDATOS 4.1- A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pelo Comitê do Programa MAIS EDUCAÇÃO no Município de Marechal Deodoro-AL, no período de 09 a 10 de abril de 2012. 4.2- Não estão aptos a participar do presente certame servidores públicos (Agente Público ou Servidor Público de qualquer esfera – municipal, estadual e/ou federal); 4.3- Em caso de empate, o critério adotado para o desempate será: 4.3.1. O grau de instrução na área objeto da seleção; 4.3.2. Maior idade cronológica; 4.3.3. Ano de término de escolarização;   ** DOS RESULTADOS   5.1- O resultado do processo seletivo será publicado na Sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 12 de abril de 2012 a partir das 10:00 horas.   ** DO QUANTITATIVO DE VAGAS   6.1- O processo seletivo se destina ao atendimento de serviço de voluntariado, previsto na Lei do voluntariado nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, para atender especificamente ao Programa MAIS EDUCAÇÃO;     6.2- O quantitativo necessário ao suprimento temporário das vagas existentes segue adiante exposto:   ATIVIDADE ESCOLARIDADE EXIGIDA VAGAS   ESPORTE E LAZER 1. Curso de Licenciatura Plena e ou bacharelado em Educação Física. 2. Ou Cursando pelo menos 50% do Cursos de Licenciatura ou Bacharel de Educação Física. 02     INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1. Ensino Médio Educação Básica ou Profissionalizante; 2. Curso Normal Médio(Antigo Magistério) + 3. Mais Curso de Informática de no Mínimo 40 h a um Máximo de 200 horas 02   BANDA FANFARRA 1.Ensino Médio Educação Básica (Antigo Científico)ou Profissionalizante(Antigo Curso Técnico). + 2. Mais comprovação de experiência no desenvolvimento ou prática de atividades vinculadas a esta área, mediante apresentação de Declaração de Experiência emitida por Entidade Musical, comprovando o exercício de no mínimo 02(dois) anos. 02 JUDÔ 1. Curso de Licenciatura Plena e ou bacharelado em Educação Física, + (mais) Comprovação de atividades inerentes a prática do JUDÔ 2. Ou Cursando pelo menos 50% do Cursos de Licenciatura ou Bacharel de Educação Física. + (mais) Comprovação de atividades inerentes a prática do JUDÔ 02 MATEMÁTICA (Ensino Fundamental) 1. Ensino Médio Normal(Antigo Magistério); 2. Licenciatura Plena em Matemática ou pelo menos cursando 50% deste. 02 LETRAMENTO (Ensino Fundamental) 1. Licenciatura Plena em Língua Portuguesa; ou Cursando pelo menos 50% desta. 2. . Ensino Médio Normal(Antigo Magistério); 02 DANÇA 1. Ensino Médio Educação Básica ou Profissionalizante + 2 . Mais comprovação de experiência no desenvolvimento ou prática de atividades vinculadas a esta área, mediante apresentação de Declaração de Experiência emitida por Entidade competente, comprovando o exercício de no mínimo 02(dois) anos. 02 OBS: O monitor voluntario poderá ter até 05 (cinco) turmas na mesma escola e 10(dez) turmas em mais de uma escola, devendo atender às necessidades de interesse público. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1. O valor a receber é de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal, por cada turma. 8. CARGA HORÁRIA 8.1. Cada Voluntário poderá trabalhar com até 05 (cinco) turmas com carga horária diária de 03(três) horas, perfazendo um total de 15(quinze) horas semanais em uma Unidade de Ensino; 8.2. O Voluntário poderá somar 30(trinta) horas. Sendo em 02(duas) Unidades de Ensino; 8.3. Como trabalho voluntariado, o valor a receber é específico para custos com alimentação e transporte. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS   9.1. – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital e em outros a serem eventualmente publicados;   9.2. – Da mesma forma decorre do ato de inscrição o conhecimento pelos candidatos das previsões constantes na Lei do Voluntariado nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1988. Desta forma a conseqüente contratação dos candidatos selecionados, implicará na extinção automática do contrato celebrado em razão deste Edital e da referida lei com a conseqüente inexigibilidade de qualquer direito dele decorrente;   9.3.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação dos atos referentes a presente seleção que serão disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Educação deste Município;   9.4. – Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São Francisco de Assis s/n , bairro Taperaguá – Marechal Deodoro-AL;   9.5- Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal do Programa MAIS EDUCAÇÃO.   9.6 – O Candidato selecionado, ao final dos serviços voluntários, receberá Certificado de voluntariado, contendo a carga horária total destinada ao voluntariado.   Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 23 dias do mês de março do ano de dois mil e doze.     Flávia Célia dos Santos Souza Secretária Municipal de Educação   ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO   Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo:   REQUISITOS PONTOS Certificado de Conclusão do Ensino Médio Educação Básica ou Médio Profissionalizante 05   Curso Superior incompleto com mais de 50% em andamento 10   Curso Superior Completo/ Licenciatura Plena 25   Curso Superior Bacharelado 15 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade competente na área pretendida. 15   Certificado de conclusão de Curso na área pretendida a partir de 40h até o limite de 200 horas 15   Declaração de comprovação de que exerce/exerceu atividades correlatas à área pretendida 10   Declaração de que é Cursista em Curso na área pretendida 05   TOTAL DE PONTOS 100   ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO   Nº DE INSCRIÇÃO __________________   NOME DO CANDIDATO _____________________________________________________   SEXO________________________ DATA DE NASCIMENTO_______________________   NATURALIDADE _________________________ UF______________   RG________________ ORG. EXP. _________________ CPF_________________________   ENDEREÇO ________________________________________________________________   BAIRRO _________________________ CIDADE __________________________________   UF______ CEP_____________ FONES___________________________________________   NOME DO PAI ______________________________________________________________   NOME DA MÃE _____________________________________________________________   DEFICIENTE ( ) NÃO ( ) SIM TIPO DE DEFICIÊNCIA ____________________________   ESCOLARIDADE ____________________________________________________________   VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( ) SIM ( ) NÃO   CASO SIM INFORMAR O ÓRGÃO _____________________________________________   CARGA HORÁRIA COMPROMETIDA __________________________________________   ÁREA/ATIVIDADE PARA QUAL ESTÁ CONCORRENDO ___________________________________________________________________________   TEM EXPERIÊNCIA NESSA ÁREA ( ) NÃO ( ) SIM   CASO SIM INFORMAR O TEMPO DE EXPERIÊNCIA _____________________________   MARECHAL DEODORO, ______/_______/________   RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA__________________________________________   ASSINATURA DO CANDIDATO _______________________________________________   COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO _____________ ÁREA/ATIVIDADE PRETENDIDA ________________________________________________   ANEXO III   TERMO DE RESPONSABILIDADE     ___________________________________________________________________________ Nome _______________________, ___________________________, _______________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil _________________________________________________,__________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na ____________________________________________________, no bairro ___________________________, na cidade de ____________________________, no Estado de ___________________, tendo em vista a sua aprovação através de processo seletivo simplificado para o exercício de atividade de voluntariado na área de _________________________________________________, com carga horária de 30 horas semanais, conforme publicação do dia ____ de ______ de 2012, na Secretaria Municipal de Educação, fundamentada nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego junto aos entes municipais, estadual ou federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente.     Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________.   __________________________________________ Assinatura     ANEXO IV DECLARAÇÃO   EU________________________________________________________________________ Nome _______________________, ___________________________, _______________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil _________________________________________________,__________________________ RG/órgão expedidor CPF   residente e domiciliado na _____________________________________________________, no bairro ___________________________, na cidade de ____________________________, no Estado de ___________________, declaro para os fins que se fizerem necessários que caso seja aprovado no processo seletivo simplificado para o exercício da atividade de voluntariado na área de _________________________________________________, possuo disponibilidade de tempo para o exercício das minhas funções nos horários que sejam demandados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como firmo o compromisso de que participarei de todos os momentos de reunião, capacitação e formação que venham a ser organizados pela escola e/ou SEMED.   Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________.   __________________________________________ Assinatura     Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98   Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço. Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.   FERNANDO HENRIQUE CARDOSO —————- EDITAL NR 03   EDITAL SEMED/MD Nº 003/2012 SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E DE COORDENADORES DE TURMAS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, da Resolução CD/FNDE Nº 32 de 01 julho de 2011 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente edital, no qual estão estabelecidas as normas gerais e específicas para inscrições, com vistas à realização da Seleção Simplificada de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores de Turmas para Alfabetização da Educação de Jovens e Adultos do Município de Marechal Deodoro, por meio do Programa Brasil Alfabetizado.   1 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   1.1. O Processo Seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – SEMED/MD, através de comissão devidamente constituída por ato da Senhora Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro, obedecidas as normas e aos requisitos exigidos neste Edital e nas legislações correlatas.   1.2. Os cargos, com os respectivos requisitos mínimos de escolaridade para contratação temporária, as jornadas de trabalho e as remunerações encontram-se definidos no ANEXO I, deste Edital. 1.3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 1.4. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1. Requisitos para Inscrição e Contratação Temporária. 2.1.1. ALFABETIZADOR(A) a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c) Possuir aptidão física e mental; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e) Preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f) Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; g) Possuir excepcionalmente curso de formação em nível médio completo; curso de formação em magistério a nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona rural. h) Possuir curso de formação do magistério a nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona urbana; i) Ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos, comprovada no mínimo de 01 (um) ano em regência de sala de aula; j) Apresentar o cadastro de no mínimo 10 (dez) alfabetizandos, quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural ou 20 (vinte) alfabetizandos, quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana, podendo o alfabetizador apresentar o cadastro para até 02 (duas) turmas, desde que tenha em uma das turmas o mínimo de 20 alfabetizandos e na outra turma o número igual ou superior número de alfabetizandos permitidos para zona rural e urbana; k) Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo Município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.   2.1.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS   a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c) Possuir aptidão física e mental; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e) Preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f) Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; g) Possuir excepcionalmente formação em nível médio completo; curso de formação em nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona rural; h) Possuir curso de formação do magistério em nível médio normal; graduação em pedagogia, normal superior ou em nível médio Educação Básica (antigo Científico)quando a turma vinculada for da zona rural ou urbana, mas não exista profissional habilitado no Magistério; i) Ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos; j) Possuir Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras ou equivalente; k) Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.     2.1.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c) Possuir aptidão física e mental; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e) Preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f) Não ser servidor público de Marechal Deodoro, lotado na SEMED/MD exercendo a função de coordenador(a) ou técnico(a) atuante na Educação de Jovens e Adultos; g) Não possuir mais de 25(vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; h) Possuir curso de formação em nível em Pedagogia; i) Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, comprovada no mínimo 02(dois) anos de regência de sala de aula e/ou 02 (dois) anos em Coordenação Pedagógica; j) Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas e realização de Encontros de Formação com os Alfabetizadores; k) Preferencialmente apresentar o cadastro de no mínimo 8 (oito) alfabetizadores quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural ou 10(dez) alfabetizadores quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana; l) Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.   2.2. Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes no subitem 2.1.   2.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 serão exigidos no ato da inscrição.   3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1. O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções sob seleção: alfabetizador(a), tradutor(a)-intérprete ou coordenador(a); 3.2. Não poderá participar do Processo Seletivo o candidato que: a) Tiver grau de parentesco até o 1º grau com coordenador(a) de turma, caso seja candidato a alfabetizador ou virse-versa; b) Tiver grau de parentesco até o 1º grau com o(a) Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado ou com profissionais que exerçam funções de Direção, Gerência e Coordenação na SEMED-MD; c) Atuar diretamente na Coordenação do Programa de Educação de Jovens e Adultos da SEMED-MD; d) Tiver cadastro na Rede Municipal de Ensino no Programa Brasil Alfabetizado ou outro Programa assemelhado, independente da função que seja candidato ou que esteja exercendo na referida Rede; e) Não tiver disponibilidade para participar ativamente da formação inicial, que terá uma carga horária de até 60 (sessenta) horas e poderá ocorrer no período de 08 (oito) dias. f) Mantiver algum tipo de pendência junto ao Sistema de Gerenciamento do Programa Brasil Alfabetizado, decorrente da participação no Programa em anos anteriores. g) Se quando da participação do Programa, em um dos cargos relacionados neste edital, em anos anteriores, tiver deixado de participar dos momentos de formação de forma injustificada.   4. DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E NORMAS A SEREM SEGUIDAS 4.1. ALFABETIZADOR(A): a) Exercer a função de mobilizador na comunidade em que reside, fazendo o chamamento de pessoas analfabetas acima de 15 (quinze) anos para participar do Programa; b) Formar sua turma e mantê-la com um número de alunos nunca inferior ao mínimo permitido pelo Programa e Cadastrado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado; c) Apresentar o local de funcionamento da turma, tendo esta às seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alunos cadastrados, mobiliário apropriado para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante; d) Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais, de segunda-feira a quinta-feira, sendo utilizado o tempo de 2h30 de carga horária diária não podendo haver alteração desta para maior ou menor e nem ter aulas em dias intercalados; e) Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; f) Participar plenamente da formação inicial e continuada; g) Acompanhar os (as) alunos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive quando da apresentação do espaço letivo em que eles continuarão os seus estudos; h) Ter assiduidade no trabalho; i) Informar ao(a) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos, desistência em atuar no Programa; j) Comparecer as reuniões marcadas pelo coordenador e/ou pela equipe gestora do PBA; k) Entregar ao (a) Coordenador (a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: Diário de turmas, frequência mensal, planejamento e relatório de atuação. l) O diário de turma é o documento que deve ser preenchido pelos alfabetizadores com caneta azul, contendo a frequência diária dos alunos, as ocorrências anormais, a data da visita do coordenador na sala de aula, a evasão dos alunos, quando houver, registrando a data de desistência e/ou a entrada de novos alunos; m) A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo (a) Coordenador (a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só tendo validade com a assinatura do Coordenador. n) Comunicar por escrito ao (a) Coordenador (a) de Turma e à Coordenação do Programa na SEMED/MD, caso venha a desistir do Programa, não podendo em hipótese alguma, ser substituído por outra pessoa quando do desenvolvimento das atividades diárias, seja por pedido, por indicação de algum parente, ou amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente. o) A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEMED/MD será considerada desistência automática do Programa.   4.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS   a) Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade acima de 15 anos para participarem do Programa; b) Atuar no auxílio ao alfabetizador que tenha alunos com a deficiência de surdez; c) Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais de segunda-feira a quinta-feira, sendo utilizado o tempo de 2h30 de carga horária diária não podendo haver alteração desta para maior ou menor e nem ter aulas em dias intercalados; d) Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; e) Participar plenamente da formação inicial e continuada; f) Acompanhar os(as) alunos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive quando da apresentação do espaço letivo em que eles continuarão os seus estudos; g) Ter assiduidade no trabalho; h) Informar ao (a) coordenador (a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos, desistência em atuar no Programa; i) Comparecer às reuniões marcadas pelo (a) coordenador (a) e/ou equipe gestora do PBA; j) Entregar ao(a) Coordenador(a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação; k) A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo (a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar; l) A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEMED/MD será considerada desistência automática do Programa. m) Comunicar por escrito ao(a) Coordenador(a) de Turma e à Coordenação do Programa na SEMED/MD, caso venha a desistir do Programa, não podendo em hipótese alguma, ser substituído por outra pessoa quando do desenvolvimento das atividades diárias, seja por pedido, por indicação de algum parente, ou amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente.   4.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS a) Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade acima de 15 anos para participarem do Programa; b) Preferencialmente apresentar listagem de candidatos a alfabetizadores para serem acompanhados, com os locais de funcionamento das turmas e o número de alunos; c) Manter o número de turmas a ele vinculadas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado; d) Apresentar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alfabetizadores cadastrados, mobiliário apropriado para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante; e) Exercer o acompanhamento das turmas vinculadas atuando com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo esta ser distribuída da seguinte forma: através de visitas de acompanhamento pedagógico de pelo menos uma vez por semana e por meio de encontros de formação continuada com os alfabetizadores, devendo este ocorrer quinzenalmente e dispor da carga horária de 04 (quatro) horas por encontro com a finalidade de realização de estudo, de socialização de experiências, de recebimento de material dos alfabetizadores; e através de participação de encontro mensal com a Coordenação do Programa; f) Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; g) Participar plenamente da formação inicial e continuada; h) Indicar os espaços letivos para os alunos continuarem os estudos; i) Acompanhar os alunos e/ou alfabetizadores nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos; j) Ter assiduidade no trabalho; k) Informar a Coordenação do Programa na SEMED/MD, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de turma, de alfabetizador(a) ou pessoal, substituição de alunos e desistência em atuar no Programa; l) Comparecer às reuniões marcadas pela equipe gestora do PBA; m) Apresentar à Coordenação do Programa na SEMED/MD, calendário dos encontros de formação continuada pelo período de 08 (oito) meses, com horário e local de realização dos mesmos; n) Entregar protocolado à Coordenação do Programa na SEMED/MD, mensalmente até o 6° dia útil do mês subseqüente os seguintes materiais: diários de todas as turmas, freqüências de todos os alfabetizadores, relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada com a freqüência dos alfabetizadores nos encontros; o) O diário de turma é o documento que deve ser preenchido pelos alfabetizadores com caneta azul, contendo a freqüência diária dos alunos, as ocorrências “anormais”, a data da visita do coordenador na sala de aula, quando houver a evasão dos alunos, registrando a data e a entrada de novos alunos; p) A freqüência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o(a) Coordenador(a) validar através de assinatura; q) Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão ser elaborados conforme o modelo a ser entregue pela Coordenação do Programa; r) Comunicar por escrito à Coordenação do Programa na SEMED-MD, caso venha a desistir do Programa e, em hipótese alguma, procurar outro substituto que seja parente ou amigo, para ficar no seu lugar automaticamente sem autorização da coordenação; s) Comunicar por escrito à Coordenação do Programa na SEMED-MD, situações que visem o cancelamento de turmas, sendo necessário tomar os seguintes cuidados caso encontre a turma sem aula: ligar imediatamente para o alfabetizador para verificar o que aconteceu, perguntar a alguém próximo se naquele local funciona de fato uma sala de aula, fazer, num intervalo máximo de 10 (dez) dias, três visitas de acompanhamento pedagógico, e se constatado durante as três visitas, a sala sem atividade, apresentar relatório conclusivo para o cancelamento da turma. Outros motivos para o fechamento: as condições precárias do espaço letivo, com baixa iluminação, mobiliário inadequado para pessoas adultas; o número de alfabetizandos inferior ao mínimo exigido para o funcionamento e isto ter sido constatado num intervalo máximo de 10 dias, com três visitas de acompanhamento pedagógico, fazendo a chamada em sala dos alunos que os alfabetizadores indicaram na lista de sua turma. É preciso também recorrer ao recurso visual e/ou diálogo, verificar se sempre são os mesmos alunos que estão na sala, se em meio aos alunos, existem pessoas com menos de 15 anos de idade ou com grau de escolaridade superior a alfabetização; t) A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo, desde que não tenha sido autorizado pela Coordenação do Programa na SEMED-MD será considerada desistência automática do Programa.     5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO   5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, pelo (a) candidato(a), no período 29/01/2012 a 11/04/2012, das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua São Francisco de Assis,s/n, Taperaguá – Marechal Deodoro/AL- CEP 57.160-000 – Telefone: 32632605.   5.2. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo à seguinte seqüência:   a) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem abaixo apresentada no anexo III deste Edital); b) Ficha de Cadastro devidamente preenchida (em modelo próprio a ser fornecida no local da inscrição, contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei, sendo que para o(a) alfabetizador(a) também será exigida a Ficha de Cadastro da Turma e dos(as) Alfabetizandos (as); c) Termo de Responsabilidade contendo declaração de não comprometimento de mais de 25 (vinte cinco) horas de trabalho devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo deste edital; d) Diploma do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação com o Histórico Escolar; e) Diploma de Magistério Nível Médio Normal, Nível Médio Educação Básica (Antigo Científico) f) Identidade; g) CPF; h) Comprovante de residência; i) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; j) Prova de quitação com o Serviço Militar se masculino; k) Se casado (a), apresentar certidão de casamento; l) Comprovação de experiência profissional.   5.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) responderá a um questionário que abordará questões referentes: à Educação de Jovens e Adultos – EJA; atuação em uma turma de alfabetização de adultos; o que ensinar e como ensinar, tendo este questionário valor avaliativo.   6. DA SELEÇÃO 6.1. Os instrumentos de avaliação empregados apresentam caráter classificatório e observarão os seguintes critérios: a) Vinculação de alfabetizandos, disponibilização e condições do espaço de funcionamento da turma para os alfabetizadores e de alfabetizadores vinculados aos coordenadores; b) A avaliação escrita, a ser realizada no ato da inscrição, versando sobre conhecimento gerais referentes à Educação de Jovens e Adultos, devendo ser atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; c) Prova de Títulos composta de duas partes, totalizando 100(cem) pontos conforme anexo III deste edital.   7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e dos Coordenadores de Turma observará os seguintes critérios: a) Vinculação de alfabetizandos e condições da turma – obtenção de 0 a 50 pontos; b) Vinculação de alfabetizadores ao coordenador(a) – obtenção de 0 a 50 pontos; c) Obtenção de 50 a 100 pontos na avaliação escrita; d) Nota obtida na prova de títulos.   8. DO PROCESSO DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que:   a) Tiver maior idade; b) Comprovar maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos; c) Tiver o maior nível de escolaridade; d) Apresentar o maior número de alunos vinculados na turma; e) Ter disponibilidade de espaço alternativo para sua atuação; f) Comprovar participação em movimentos sociais; g) Ter freqüentado as formações inicial e continuada, quando já tiver participado do programa em anos anteriores, com freqüência de no mínimo 75%.     9. DO RESULTADO   9.1. O resultado do processo de seleção será publicado por ordem de classificação no site oficial da Prefeitura de Marechal Deodoro e afixado no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de abril do corrente.     10. DO RECURSO   10.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 08:00 às 14:00 horas, nos dois dias subseqüentes à divulgação do resultado.   10.2. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). 10.3. O resultado final do processo de seleção, caso haja interposição de recurso, assim como as decisões dos recursos serão publicados no site da Prefeitura de Marechal Deodoro e afixados no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação no dia 19 de abril de 2012. 10.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.   11. DAS VAGAS E DO PROVIMENTO   11.1. Serão ofertadas vagas para as seguintes funções:   CARGO QUANTIDADE DE VAGAS Alfabetizadores 31 Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais 02 Coordenadores de Turmas 05   11.2. As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos cadastrados com surdez. 11.3. O preenchimento das vagas existentes dar-se-á pelo cadastro de alfabetizandos em que ocorrerá o exercício profissional, conforme disposto no anexo I deste Edital. 11.4. Os candidatos selecionados serão cadastrados no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e sua turma ativada, observando a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.   11.5. A contratação do candidato classificado dar-se-á através da assinatura de Termo de Adesão, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 12 de 03 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, nº 66, terça-feira, 7 de abril de 2009, páginas: 28 – 32, na condição de bolsista do Programa Brasil Alfabetizado.   11.6. As contratações serão pelos seguintes prazos: a) 8 (oito) meses para os Alfabetizadores e Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, podendo ser renovado por igual período caso tenha demanda de pessoas analfabetas na localidade de atuação; b) 8 (oito) meses para os Coordenadores, podendo ser prorrogado por até a 12 (doze) meses e ser renovado por igual período caso tenha demanda de pessoas analfabetas na localidade de atuação, este período é contado a partir ativação das turmas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local, e a relação dos selecionados será publicada na Sede da Secretaria Municipal de Administração e nos murais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação(SEMED-MD).   11.6. O(A) candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser cadastrado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da administração pública. 11.7. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro – AL, 23 de março de 2012.   FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação EDITAL SEMED-MD- Nº 003/2012   ANEXO I   ÁREA DE ABRANGÊNCIA   1.1 – Centro Histórico   1.2 – Povoado Malhadas.   1.3 – Povoado Praia do Francês.   1.4 – Povoado Pedras.   1.5 – Povoado Massagueira 1.6 – Povoado Santa Rita 1.7- Povoado Barra Nova 1.8 – Povoado Pedras 1.9 – Povoado Tuquanduba 1.10 – Povoado Vila Altina 1.11 – Povoado Taperaguá 1.12 – Povoado Riacho Velho 1.13 – Povoado Ribeira 1.14 – Conjunto José Dias 1.15 – Fazendas da Circuvizinhança dos Povoados acima relacionados   EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012   ANEXO II   Jornada de Trabalho e Remuneração   PROFISSIONAL JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO FONTE PAGADORA Alfabetizador 10h semanais R$ 350,00* e ** FNDE/ PREFEITURA Tradutor-Intérprete da Língua de Sinais 10h semanais R$ 350,00* FNDE/PREFEITURA Coordenador de Turmas 20h semanais R$ 750,00* FNDE/PREFEITURA   * A Prefeitura de Marechal Deodoro complementará o valor destinado as bolsas pelo FNDE no valor de R$ 100,00 (cem reais) para as funções de Alfabetizador e Tradutor-Intérprete da Língua de Sinais e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) ** O alfabetizador poderá receber a bolsa no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) mensais quando a turma ativa incluir jovens, adultos e idosos com necessidades educacionais especiais, população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas; bem como poderá ser no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais quando este tiver 2 (duas) turmas de alfabetização ativas.   EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012   ANEXO III   PROVA DE TÍTULOS – ALFABETIZADOR TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO   Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio 10 Pontos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Curso Normal Superior; ou Curso Normal Médio + Curso Superior Completo. 15 Pontos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação*; ou Normal Superior + Especialização em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Especialização em Educação*. 20 Pontos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Mestrado em Educação*; ou Normal Superior + Mestrado em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Mestrado em Educação*. 25 Pontos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Doutorado em Educação*; ou Normal Superior + Doutorado em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Doutorado em Educação*. 30 Pontos * Os certificados ou diploma de conclusão dos cursos de pós – graduação deverão ser emitidos por instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas pelo Poder Público, e se enquadrar nos dispositivos da Resolução CNE/CES n° 1, de 03 de abril de 2001. PROVA DE TÍTULOS – TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médioo + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras 10 Pontos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Normal Superior; ou Curso de formação de nível médio e/ou 15 Pontos         magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras. Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação*; ou Normal Superior + Especialização em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Especialização em Educação* + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras. 20 Pontos Curso de licenciatura plena em Pedagogia, habilitação em ensino fundamental (Séries Iniciais) Ensino Infantil+ Mestrado em Educação, ou Normal Superior +Mestrado em Educação, Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo+Mestrado em Educação+ Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-Libras. 25 Pontos Curso de licenciatura plena em Pedagogia, habilitação em ensino fundamental (Séries Iniciais) Ensino Infantil+ Doutorado em Educação, ou Normal Superior +Doutorado em Educação, Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo+Doutorado em Educação+ Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-Libras. 30 Pontos * Os certificados ou diplomas de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser emitidos por instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo poder público, e se enquadrar nos dispositivos da resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.     CARGAS HORÁRIAS RELATIVAS ÀS PARTICIPAÇÕES EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO PONTUAÇÃO 40 horas até 80 horas aulas / atividades 2,0 81 horas até 120 horas aulas / atividades 3,0 121 horas até 160 horas aulas / atividades 5,0 Maior do que 161 horas aulas / atividades 10,0   PROVA DE TÍTULOS – COORDENADOR DE TURMAS TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção 10 Pontos Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ outro curso de nível superior. 15 Pontos Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ especialização na área específica objeto do concurso ou na área de educação. 20 Pontos Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ mestrado na área específica objeto do concurso ou na área de educação. 25 Pontos Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ doutorado na área específica objeto do concurso ou na área de educação. 30 Pontos Os certificados ou diplomas de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser emitidos por instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo poder público, e se enquadrar nos dispositivos da resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001. NÚMERO DE ALUNOS VINCULADOS POR TURMA NA ZONA RURAL PONTUAÇÃO Mínimo de 07 alunos devidamente cadastrados 1,0 De 08 a 11 alunos devidamente cadastrados 2,0 De 12 a 15 alunos devidamente cadastrados 3,0 De 16 a 19 alunos devidamente cadastrados 4,0 De 20 a 25 alunos devidamente cadastrados 5,0 NÚMERO DE ALUNOS VINCULADOS POR TURMA NA ZONA URBANA PONTUAÇÃO Mínimo de 14 alunos devidamente cadastrados 2,0 De 15 a 20 alunos devidamente cadastrados 3,0 De 21a 25 alunos devidamente cadastrados 5,0 DOS ESPAÇOS LETIVOS PONTUAÇÃO Declaração apresentando espaço para funcionamento da turma, mas pendente de recursos materiais para funcionamento da turma 5,0 pontos Declaração apresentando espaço para funcionamento da turma, com todos os recursos materiais para funcionamento da turma 10,0 pontos EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012   ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE   ____________________________________________________________________________ Nome __________________________,________________________________,__________________ Naturalidade Nacionalidade Estado civil __________________________________________________,___________________________ RG/órgão expedidor CPF Residente e domiciliado na rua(av.)_______________________________________________ _______________________________, no bairro de ___________________________, na cidade de______________________________,no estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do processo público seletivo simplificado, conforme publicação no site oficial do Município de Marechal Deodoro em ______/_____/_____, da Secretaria Municipal de Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no Estado, como também nos Municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente. Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei. Marechal Deodoro, _____de________________de___________. _____________________________________________  

EDITAL SEMED/MD  Nº 003/2012

  SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E DE COORDENADORES DE TURMAS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, da Resolução CD/FNDE Nº 32 de 01 julho de 2011 e demais disposições legais pertinentes, torna público  o presente edital, no qual estão estabelecidas as normas gerais e específicas para inscrições, com vistas à realização da Seleção Simplificada de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores de Turmas para Alfabetização da Educação de Jovens e Adultos do Município de Marechal Deodoro, por meio do Programa Brasil Alfabetizado.   1 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   1.1. O Processo Seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – SEMED/MD, através de comissão devidamente constituída por ato da Senhora Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro, obedecidas as normas e aos requisitos exigidos neste Edital e nas legislações correlatas.   1.2. Os cargos, com os respectivos requisitos mínimos de escolaridade para contratação temporária, as jornadas de trabalho e as remunerações encontram-se definidos no ANEXO I, deste Edital. 1.3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 1.4. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1. Requisitos para Inscrição e Contratação Temporária. 2.1.1. ALFABETIZADOR(A) a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)      Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c)      Possuir aptidão física e mental; d)     Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e)      Preferencialmente ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na  RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f)       Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; g)      Possuir excepcionalmente curso de formação  em nível médio completo; curso de formação em  magistério a nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona rural. h)      Possuir curso de formação do magistério a nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona urbana; i)        Ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos, comprovada no mínimo de 01 (um) ano em regência de sala de aula; j)        Apresentar o cadastro de no mínimo 10 (dez) alfabetizandos, quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural ou 20 (vinte) alfabetizandos, quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana, podendo o alfabetizador apresentar o cadastro para até 02 (duas) turmas, desde que tenha em uma das turmas o mínimo de 20 alfabetizandos e na outra turma o número igual ou superior número de alfabetizandos permitidos para zona rural e urbana; k)      Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo Município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.   2.1.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS   a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)      Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c)      Possuir aptidão física e mental; d)     Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e)      Preferencialmente  ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na  RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f)       Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; g)      Possuir excepcionalmente formação em nível médio completo; curso de formação em  nível médio normal; graduação em pedagogia ou em normal superior quando a turma vinculada for da zona rural; h)      Possuir curso de formação do magistério em nível médio normal; graduação em pedagogia, normal superior ou em nível médio Educação Básica (antigo Científico)quando a turma vinculada for da zona rural ou urbana, mas não exista profissional habilitado no Magistério; i)        Ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos; j)        Possuir Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras ou equivalente; k)      Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.     2.1.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)      Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares; c)      Possuir aptidão física e mental; d)     Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção; e)      Preferencialmente  ser professor das redes públicas de ensino, conforme previsão constante na  RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 32, de 01 de julho de 2011, desde que atenda a previsão legal contida no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; f)       Não ser servidor público de Marechal Deodoro, lotado na SEMED/MD exercendo a função de coordenador(a) ou técnico(a) atuante na Educação de Jovens e Adultos; g)      Não possuir mais de 25(vinte e cinco) horas de trabalho comprometidas com outra instituição; h)      Possuir curso de formação em nível em Pedagogia; i)        Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, comprovada no mínimo 02(dois) anos de regência de sala de aula e/ou 02 (dois) anos em Coordenação Pedagógica; j)        Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas e realização de Encontros de Formação com os Alfabetizadores; k)      Preferencialmente apresentar o cadastro de no mínimo 8 (oito) alfabetizadores quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural ou 10(dez) alfabetizadores quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana; l)        Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, abrangida pelo município de Marechal Deodoro, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana.   2.2. Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes no subitem 2.1.   2.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 serão exigidos no ato da inscrição.   3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1. O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções sob seleção: alfabetizador(a), tradutor(a)-intérprete ou coordenador(a); 3.2. Não poderá participar do Processo Seletivo o candidato que: a)      Tiver grau de parentesco até o 1º grau com coordenador(a) de turma, caso seja candidato a alfabetizador ou virse-versa; b)      Tiver grau de parentesco até o 1º grau com o(a) Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado ou com profissionais que exerçam funções de Direção, Gerência e Coordenação na SEMED-MD; c)      Atuar diretamente na Coordenação do Programa de Educação de Jovens e Adultos da SEMED-MD; d)     Tiver cadastro na Rede Municipal de Ensino no Programa Brasil Alfabetizado ou outro Programa assemelhado, independente da função que seja candidato ou que esteja exercendo na referida Rede; e)      Não tiver disponibilidade para participar ativamente da formação inicial, que terá uma carga horária de até 60 (sessenta) horas e poderá ocorrer no período de 08 (oito) dias. f)       Mantiver algum tipo de pendência junto ao Sistema de Gerenciamento do Programa Brasil Alfabetizado, decorrente da participação no Programa em anos anteriores. g)      Se quando da participação do Programa, em um dos cargos relacionados neste edital, em anos anteriores, tiver deixado de participar dos momentos de formação de forma injustificada.   4. DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E NORMAS A SEREM SEGUIDAS 4.1. ALFABETIZADOR(A): a)      Exercer a função de mobilizador na comunidade em que reside, fazendo o chamamento de pessoas analfabetas acima de 15 (quinze) anos para participar do Programa; b)      Formar sua turma e mantê-la com um número de alunos nunca inferior ao mínimo permitido pelo Programa e Cadastrado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado; c)      Apresentar o local de funcionamento da turma, tendo esta às seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alunos cadastrados, mobiliário apropriado para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante; d)     Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais, de segunda-feira a quinta-feira, sendo utilizado o tempo de 2h30 de carga horária diária não podendo haver alteração desta para maior ou menor e nem ter aulas em dias intercalados; e)      Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; f)       Participar plenamente da formação inicial e continuada; g)      Acompanhar os (as) alunos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive quando da apresentação do espaço letivo em que eles continuarão os seus estudos; h)      Ter assiduidade no trabalho; i)        Informar ao(a) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos, desistência em atuar no Programa; j)        Comparecer as reuniões marcadas pelo coordenador e/ou pela equipe gestora do PBA; k)      Entregar ao (a) Coordenador (a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: Diário de turmas, frequência mensal, planejamento e relatório de atuação. l)        O diário de turma é o documento que deve ser preenchido pelos alfabetizadores com caneta azul, contendo a frequência diária dos alunos, as ocorrências anormais, a data da visita do coordenador na sala de aula, a evasão dos alunos, quando houver, registrando a data de desistência e/ou a entrada de novos alunos; m)    A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo (a) Coordenador (a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só tendo validade com a assinatura do Coordenador. n)      Comunicar por escrito ao (a) Coordenador (a) de Turma e à Coordenação do Programa na SEMED/MD, caso venha a desistir do Programa, não podendo em hipótese alguma, ser substituído por outra pessoa quando do desenvolvimento das atividades diárias, seja por pedido, por indicação de algum parente, ou amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente. o)      A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEMED/MD será considerada desistência automática do Programa.   4.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS   a)      Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade acima de 15 anos para participarem do Programa; b)      Atuar no auxílio ao alfabetizador que tenha alunos com a deficiência de surdez; c)      Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais de segunda-feira a quinta-feira, sendo utilizado o tempo de 2h30 de carga horária diária não podendo haver alteração desta para maior ou menor e nem ter aulas em dias intercalados; d)     Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; e)      Participar plenamente da formação inicial e continuada; f)       Acompanhar os(as) alunos(as) e/ou coordenador(a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive quando da apresentação do espaço letivo em que eles continuarão os seus estudos; g)      Ter assiduidade no trabalho; h)      Informar ao (a) coordenador (a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos, desistência em atuar no Programa; i)        Comparecer às reuniões marcadas pelo (a) coordenador (a) e/ou equipe gestora do PBA; j)        Entregar ao(a) Coordenador(a) de Turma, mensalmente até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação; k)      A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo (a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar; l)        A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEMED/MD será considerada desistência automática do Programa. m)    Comunicar por escrito ao(a) Coordenador(a) de Turma e à Coordenação do Programa na SEMED/MD, caso venha a desistir do Programa, não podendo em hipótese alguma, ser substituído por outra pessoa quando do desenvolvimento das atividades diárias, seja por pedido, por indicação de algum parente, ou amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente.   4.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS a)      Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade acima de 15 anos para participarem do Programa; b)      Preferencialmente apresentar listagem de candidatos a alfabetizadores para serem acompanhados, com os locais de funcionamento das turmas e o número de alunos; c)      Manter o número de turmas a ele vinculadas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado; d)     Apresentar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alfabetizadores cadastrados, mobiliário apropriado  para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante; e)      Exercer o acompanhamento das turmas vinculadas atuando com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo esta ser distribuída da seguinte forma: através de  visitas de acompanhamento pedagógico de pelo menos uma vez por semana e por meio de encontros de formação continuada com os alfabetizadores, devendo este ocorrer quinzenalmente e dispor da carga horária de 04 (quatro) horas por encontro com a finalidade de realização de estudo, de socialização de experiências, de recebimento de material dos alfabetizadores; e através de participação de encontro mensal com a Coordenação do Programa; f)       Encaminhar no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos, na rede pública de ensino; g)      Participar plenamente da formação inicial e continuada; h)      Indicar os espaços letivos para os alunos continuarem os estudos; i)        Acompanhar os alunos e/ou alfabetizadores nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos; j)        Ter assiduidade no trabalho; k)      Informar a Coordenação do Programa na SEMED/MD, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de turma, de alfabetizador(a) ou pessoal, substituição de alunos e desistência em atuar no Programa; l)        Comparecer às reuniões marcadas pela equipe gestora do PBA; m)    Apresentar à Coordenação do Programa na SEMED/MD, calendário dos encontros de formação continuada pelo período de 08 (oito) meses, com horário e local de realização dos mesmos; n)      Entregar protocolado à Coordenação do Programa na SEMED/MD, mensalmente até o 6° dia útil do mês subseqüente os seguintes materiais: diários de todas as turmas, freqüências de todos os alfabetizadores, relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada com a freqüência dos alfabetizadores nos encontros; o)      O diário de turma é o documento que deve ser preenchido pelos alfabetizadores com caneta azul, contendo a freqüência diária dos alunos, as ocorrências “anormais”, a data da visita do coordenador na sala de aula, quando houver a evasão dos alunos, registrando a data e a entrada de novos alunos; p)      A freqüência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o(a) Coordenador(a) validar através de assinatura; q)      Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão ser elaborados conforme o modelo a ser entregue pela Coordenação do Programa; r)       Comunicar por escrito à Coordenação do Programa na SEMED-MD, caso venha a desistir do Programa e, em hipótese alguma, procurar outro substituto que seja parente ou amigo, para ficar no seu lugar automaticamente sem autorização da coordenação; s)       Comunicar por escrito à Coordenação do Programa na SEMED-MD, situações que visem o cancelamento de turmas, sendo necessário tomar os seguintes cuidados caso encontre a turma sem aula: ligar imediatamente para o alfabetizador para verificar o que aconteceu, perguntar a alguém próximo se naquele local funciona de fato uma sala de aula, fazer, num intervalo máximo de 10 (dez) dias, três visitas de acompanhamento pedagógico, e se constatado durante as três visitas, a sala sem atividade, apresentar relatório conclusivo para o cancelamento da turma. Outros motivos para o fechamento: as condições precárias do espaço letivo, com baixa iluminação, mobiliário inadequado para pessoas adultas; o número de alfabetizandos inferior ao mínimo exigido para o funcionamento e isto ter sido constatado num intervalo máximo de 10 dias, com três visitas de acompanhamento pedagógico, fazendo a chamada em sala dos alunos que os alfabetizadores indicaram na lista de sua turma. É preciso também recorrer ao recurso visual e/ou diálogo, verificar se sempre são os mesmos alunos que estão na sala, se em meio aos alunos, existem pessoas com menos de 15 anos de idade ou com grau de escolaridade superior a alfabetização; t)       A paralisação das atividades letivas por qualquer motivo, desde que não tenha sido autorizado pela Coordenação do Programa na SEMED-MD será considerada desistência automática do Programa.     5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO   5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, pelo (a) candidato(a), no período 29/01/2012 a 11/04/2012, das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua São Francisco de Assis,s/n, Taperaguá – Marechal Deodoro/AL- CEP 57.160-000 – Telefone: 32632605.   5.2. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo à seguinte seqüência:   a)             Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem abaixo apresentada no anexo III deste Edital); b)            Ficha de Cadastro devidamente preenchida (em modelo próprio a ser fornecida no local da inscrição, contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei, sendo que para o(a) alfabetizador(a) também será exigida a Ficha de Cadastro da Turma e dos(as) Alfabetizandos (as); c)             Termo de Responsabilidade contendo declaração de não comprometimento de mais de 25 (vinte cinco) horas de trabalho devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo deste edital; d)            Diploma do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação com o Histórico Escolar; e)             Diploma de Magistério Nível Médio Normal, Nível Médio Educação Básica (Antigo Científico) f)             Identidade; g)             CPF; h)            Comprovante de residência; i)              Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; j)              Prova de quitação com o Serviço Militar se masculino; k)            Se casado (a), apresentar certidão de casamento; l)              Comprovação de experiência profissional.   5.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) responderá a um questionário que abordará questões referentes: à Educação de Jovens e Adultos – EJA; atuação em uma turma de alfabetização de adultos; o que ensinar e como ensinar, tendo este questionário valor avaliativo.   6. DA SELEÇÃO 6.1. Os instrumentos de avaliação empregados apresentam caráter classificatório e observarão os seguintes critérios: a)      Vinculação de alfabetizandos, disponibilização e condições do espaço de funcionamento da turma para os alfabetizadores e de alfabetizadores vinculados aos coordenadores; b)      A avaliação escrita, a ser realizada no ato da inscrição, versando sobre conhecimento gerais referentes à Educação de Jovens e Adultos, devendo ser atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; c)      Prova de Títulos composta de duas partes, totalizando 100(cem) pontos conforme anexo III deste edital.   7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e dos Coordenadores de Turma observará os seguintes critérios: a)      Vinculação de alfabetizandos e condições da turma – obtenção de 0 a 50 pontos; b)      Vinculação de alfabetizadores ao coordenador(a)   –  obtenção de 0 a 50 pontos; c)      Obtenção de 50 a 100 pontos na avaliação escrita; d)     Nota obtida na prova de títulos.   8. DO PROCESSO DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que:   a)   Tiver maior idade; b)   Comprovar maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos; c)      Tiver o maior nível de escolaridade; d)     Apresentar o maior número de alunos vinculados na turma; e)      Ter disponibilidade de espaço alternativo para sua atuação; f)       Comprovar participação em movimentos sociais; g)      Ter freqüentado as formações inicial e continuada, quando já tiver participado do programa em anos anteriores, com freqüência de no mínimo 75%.     9. DO RESULTADO   9.1. O resultado do processo de seleção será publicado por ordem de classificação no site oficial da Prefeitura de Marechal Deodoro e afixado no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de abril do corrente.     10. DO RECURSO   10.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 08:00 às 14:00 horas, nos dois dias subseqüentes à divulgação do resultado.   10.2. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). 10.3. O resultado final do processo de seleção, caso haja interposição de recurso, assim como as decisões dos recursos serão publicados no site da Prefeitura de Marechal Deodoro e afixados no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação no dia 19 de abril de 2012. 10.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.   11. DAS VAGAS E DO PROVIMENTO   11.1. Serão ofertadas vagas para as seguintes funções:  

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Alfabetizadores

31

Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais

02

Coordenadores de Turmas

05

  11.2. As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos cadastrados com surdez. 11.3. O preenchimento das vagas existentes dar-se-á pelo cadastro de alfabetizandos em que ocorrerá o exercício profissional, conforme disposto no anexo I deste Edital. 11.4. Os candidatos selecionados serão cadastrados no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e sua turma ativada, observando a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.   11.5. A contratação do candidato classificado dar-se-á através da assinatura de Termo de Adesão, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 12 de 03 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, nº 66, terça-feira, 7 de abril de 2009, páginas: 28 – 32, na condição de bolsista do Programa Brasil Alfabetizado.   11.6. As contratações serão pelos seguintes prazos: a)      8 (oito) meses para os Alfabetizadores e Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, podendo ser renovado por igual período caso tenha demanda de pessoas analfabetas na localidade de atuação; b)      8 (oito) meses para os Coordenadores, podendo ser prorrogado por até a 12 (doze) meses e ser renovado por igual período caso tenha demanda de pessoas analfabetas na localidade de atuação, este período é contado a partir ativação das turmas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local, e a relação dos selecionados será publicada na Sede da Secretaria Municipal de Administração e nos murais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação(SEMED-MD).   11.6. O(A) candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser cadastrado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da administração pública. 11.7. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro – AL, 23 de março de 2012.

FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA

Secretária Municipal de Educação

                                                        EDITAL SEMED-MD- Nº 003/2012   ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

  1.1  –  Centro Histórico   1.2 – Povoado Malhadas.   1.3 – Povoado Praia do Francês.   1.4 – Povoado Pedras.   1.5 – Povoado Massagueira 1.6 – Povoado Santa Rita 1.7- Povoado Barra Nova 1.8 – Povoado Pedras 1.9 – Povoado Tuquanduba 1.10 – Povoado Vila Altina 1.11 – Povoado Taperaguá 1.12 – Povoado Riacho Velho 1.13 – Povoado Ribeira 1.14 – Conjunto José Dias 1.15 – Fazendas da Circuvizinhança dos Povoados acima relacionados             EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012  

ANEXO II

  Jornada de Trabalho e Remuneração  

PROFISSIONAL

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

FONTE PAGADORA

Alfabetizador

10h semanais

R$ 350,00* e **

FNDE/ PREFEITURA

Tradutor-Intérprete da Língua de Sinais

10h semanais

R$ 350,00*

FNDE/PREFEITURA

Coordenador de Turmas

20h semanais

R$ 750,00*

FNDE/PREFEITURA

  * A Prefeitura de Marechal Deodoro complementará o valor destinado as bolsas pelo FNDE no valor de R$ 100,00 (cem reais) para as funções de Alfabetizador e Tradutor-Intérprete da Língua de Sinais e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) ** O alfabetizador poderá receber a bolsa no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) mensais quando a turma ativa incluir jovens, adultos e idosos com necessidades educacionais especiais, população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas; bem como poderá ser no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais quando este tiver 2 (duas) turmas de alfabetização ativas.                 EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012   ANEXO III  

PROVA DE TÍTULOS – ALFABETIZADOR
TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio

10 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Curso Normal Superior; ou Curso Normal Médio + Curso Superior Completo.

15 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação*; ou Normal Superior + Especialização em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Especialização em Educação*.

20 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Mestrado em Educação*; ou Normal Superior + Mestrado em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Mestrado em Educação*.

25 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Doutorado em Educação*; ou Normal Superior + Doutorado em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo + Doutorado em Educação*.

30 Pontos

* Os certificados ou diploma de conclusão dos cursos de pós – graduação deverão ser emitidos por instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas pelo Poder Público, e se enquadrar nos dispositivos da Resolução CNE/CES n° 1, de 03 de abril de 2001.

     

PROVA DE TÍTULOS – TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médioo + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras

10 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Normal Superior; ou  Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio  + Curso Superior Completo + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras.

15 Pontos

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação*; ou Normal Superior + Especialização em Educação*; Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio  + Curso Superior Completo + Especialização em Educação* + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras.

20 Pontos

Curso de licenciatura plena em Pedagogia, habilitação em ensino fundamental (Séries Iniciais) Ensino Infantil+ Mestrado em Educação, ou Normal Superior +Mestrado em Educação,  Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo+Mestrado em Educação+ Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-Libras.

25 Pontos

Curso de licenciatura plena em Pedagogia, habilitação em ensino fundamental (Séries Iniciais) Ensino Infantil+ Doutorado em Educação, ou Normal Superior +Doutorado em Educação, Curso de formação de nível médio e/ou magistério em nível médio + Curso Superior Completo+Doutorado em Educação+ Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-Libras.

30 Pontos

*  Os certificados ou diplomas de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser emitidos por instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo poder público, e se enquadrar nos dispositivos da resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

       

PROVA DE TÍTULOS – COORDENADOR DE TURMAS
TÍTULO/ DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção

10 Pontos

Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ outro curso de nível superior.

15 Pontos

Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ especialização na área específica objeto do concurso ou na área de educação.

20 Pontos

Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ mestrado na área específica objeto do concurso ou na área de educação.

25 Pontos

Curso de Licenciatura Plena na Área específica objeto da seleção+ doutorado na área específica objeto do concurso ou na área de educação.

30 Pontos

Os certificados ou diplomas de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser emitidos por instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo poder público, e se enquadrar nos dispositivos da resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

 

 CARGAS HORÁRIAS RELATIVAS ÀS PARTICIPAÇÕES EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO

40 horas até 80 horas aulas / atividades

2,0

81 horas até 120 horas aulas / atividades

3,0

121 horas até 160 horas aulas / atividades

5,0

Maior do que 161 horas aulas / atividades

10,0

 

NÚMERO DE ALUNOS VINCULADOS POR TURMA NA ZONA RURAL

PONTUAÇÃO

Mínimo de 07 alunos devidamente cadastrados

1,0

De 08 a 11 alunos devidamente cadastrados

2,0

De 12 a 15 alunos devidamente cadastrados

3,0

De 16 a 19 alunos devidamente cadastrados

4,0

De 20 a 25 alunos devidamente cadastrados

5,0

 

NÚMERO DE ALUNOS VINCULADOS POR TURMA NA ZONA URBANA

PONTUAÇÃO

Mínimo de 14 alunos devidamente cadastrados

2,0

De 15 a 20 alunos devidamente cadastrados

3,0

De 21a 25 alunos devidamente cadastrados

5,0

DOS ESPAÇOS LETIVOS

PONTUAÇÃO

Declaração apresentando espaço para funcionamento da turma, mas pendente de recursos materiais para funcionamento da turma

5,0 pontos

Declaração apresentando espaço para funcionamento da turma, com todos os recursos materiais para funcionamento da turma

10,0 pontos

                              EDITAL SEMED-MD Nº 003/2012   ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

____________________________________________________________________________                                                                               Nome     __________________________,________________________________,__________________      Naturalidade                                 Nacionalidade                                         Estado civil __________________________________________________,___________________________                    RG/órgão expedidor                                                                          CPF Residente e domiciliado  na rua(av.)_______________________________________________ _______________________________, no bairro de ___________________________, na cidade de______________________________,no estado de_________________________, tendo   em vista a sua  aprovação  através  do  processo  público seletivo simplificado, conforme publicação no site oficial do Município de Marechal Deodoro em   ______/_____/_____,  da Secretaria Municipal de Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o  presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no Estado, como também nos Municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente.                        Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação.                        É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei.

Marechal Deodoro, _____de________________de___________.

_____________________________________________

                                                                          Assinatura