17 / 01 / 18

Carangueijo-Uça: Meio Ambiente e Colônia de Pescadores realizam cadastro de estoque catadores de Marechal Deodoro

Durante o período entre 17 e 22 e janeiro fica proibida a caça, venda ou compra do carangueijo-uçá sob pena de multa

Texto: Antônio Carlos Souto / Fotos: Wellington Alves

img_7775Tendo em vista o período de defeso do caranguejo-uçá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, junto a Colônia de Pescadores de Marechal Deodoro, realizou nessa terça-feira (16), o cadastro de estoque todos os Catadores de caranguejos de Marechal Deodoro e encaminhou ao IBAMA.

Durante o período de 17 a 22 de janeiro, período reprodutivo dos caranguejos-uçá (andanda), os catadores estão proibidos de realizar qualquer tipo de caça a espécie. Entretanto, será permitida a comercializar dos animais já caçados, sob a condição de que estejam com os estoques registrados junto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A iniciativa foi estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA), por meio da Instrução Normativa Interministerial nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus em Alagoas e mais nove estados.

De acordo com Mateus Gonzalez, secretário municipal de Meio Ambiente, após o cadastro, durante o período de proibição, a Secretaria de Meio Ambiente, junto a Colônia de Pescadores e o Batalhão Ambiental, estará realizando ações de fiscalização e punições para quem burlar a instrução.

“Durante esse período de proibição, estaremos com uma equipe fiscalizando, em uma ação conjunta, punindo os infratores e garantindo a preservação da espécie”, afirmou o secretário.

Caso haja flagrante da pesca, venda ou compra da espécie sem o registro, o infrator terá que pagar uma multa, estabelecida no decreto federal, de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

No ano de 2018, próximo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.