22 / 12 / 17

Minha Casa Melhor: Prefeitura entrega primeiras reformas

No total foram entregues 35 casas que passaram por manutenção, reforma e melhorias nas residências

Texto: Sthefane Ferreira (estagiária) / Fotos: Wellington Alves

img_6008A Prefeitura de Marechal Deodoro entregou a primeira etapa do Programa Minha Casa Melhor. No total foram entregues 35 casas, que passaram por reformas e reparos. A entrega aconteceu na tarde desta sexta-feira (22), na Rua São Pedro.

Sendo um projeto de autoria do Executivo e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, foi executado com recursos próprios, orçado em um total de R$ 4 milhões de reais, para a manutenção, reforma e melhorias das residências atingidas.

O programa irá reformar 800 unidades habitacionais em todo o município. As reformas se dividem em grupos de cinco casas, onde as À medida que foram ficando prontas, outras cinco iniciaram, seguindo a programação.

Nesta primeira fase, o programa está beneficiando casas da Rua São Pedro, também conhecida como Rua da Praia, localizada entre o Centro e o Barro Vermelho. A segunda etapa do programa já está em fase licitatória.

Para o Prefeito Cláudio Filho Cacau, a entrega é mais um compromisso da prefeitura de Marechal Deodoro com os deodorenses, dando a eles um recomeço após a enchente.

“As casas ficaram bonitas e organizadas do jeito que vocês merecem, fico muito feliz em poder entregar isso para vocês, contem sempre com a prefeitura”, disse.

Para a moradora Dalvaci Maria, ver a casa dela reformada depois da enchente é uma coisa muito emocionante.

“Perdi alguns móveis, mas a minha casa voltou a ser o que era. Quero agradecer ao prefeito Cacau, por tudo que ele fez por mim e pela minha casa, estou muito feliz em ver ela totalmente reformada”, disse.

Escolhas das famílias

De acordo com a coordenadora do programa, Keliani Nascimento, a avaliação das famílias beneficiadas pelo programa foi estabelecida pela Superintendência de Habitação, por meio de um cadastro prévio que seguiu critérios como renda familiar mensal até dois salários mínimos; famílias que compunham membro(s) idosos, ou com deficiência, ou menor(res) de 16 anos de idade; ou formada apenas pela mãe, somente pelo pai ou por um responsável legal por crianças e adolescentes.