20 / 06 / 17

SAAE notifica construtora por problemas no abastecimento no Residencial Gislene Matheus

Em abril, após vistoria no residencial, o SAAE pediu a resolução dos problemas detectados na rede, poços e captação, que vem dificultando o abastecimento nas residências

Texto: Izabelle Targino/Foto: Francielly de Lima

whatsapp-image-2017-06-20-at-14-49-08O Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro notificou, nesta terça-feira (20), a empresa CITE – Consultoria e Construções LTDA, construtora responsável pelo Residencial Gislene Mateus, devido os problemas na rede, poços e captação, dificultando o abastecimento de água nas residências.

De acordo com o SAAE, no mês de abril, antes de receber a obra da construtora, os técnicos do órgão realizaram uma vistoria e detectaram vários problemas na rede, poços e na captação da água. Após a vistoria, o SAAE encaminhou um documento solicitando a resolução dos problemas detectados, além de relatórios e testes de vazão dos poços atualizados, certificado de garantias das bombas dos poços, Outorgas, Licença Ambiental Simplificada, entre outros documentos necessários.

Passados dois meses da vistoria, as 750 residências foram entregues aos desabrigados das chuvas e os problemas não foram solucionados pela construtora, que foi notificada pelo SAAE. Além do problema da falta de água, o SAAE recebeu reclamações dos moradores referentes aos odores e na rede de esgotos.

No documento de notificação, entregue hoje à construtora, o SAAE explica que está impossibilitado de realizar a ligação da rede de água, por não haver vazão suficiente de água nos dois poços existentes no Residencial Gislene Matheus.  Além disso, o órgão pede que sejam solucionados os problemas na rede, poços e captação, que estão impossibilitando o abastecimento em parte das residências.

Ainda no documento, o SAAE pede que a Construtora atenda as exigências de adequação do sistema de água e esgoto, para que o SAAE possa receber a obra do Residencial Gislene Matheus.

A contar do recebimento, a construtora terá um prazo de 05 dias para regularizar o sistema de água e esgoto, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis para aplicação de sanções judiciais, bem como ajuizamento de procedimentos legais cabíveis.