28 / 06 / 17

Agora é Lei: Prefeitura realiza apreensão de animais soltos em vias públicas

O animal apreendido que não for resgato por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dado ao município total liberdade e posse sobre o bicho, podendo ser doado ou ir a leilão.

Texto: Antônio Carlos Souto/Ilustração: Franci de Lima

whatsapp-image-2017-06-27-at-13-14-51Visando a segurança da população, o controle de doenças e o cumprimento da atual legislação, a Prefeitura de Marechal Deodoro vem realizando apreensões de animais soltos em vias públicas. A iniciativa cumpre a Lei Municipal nº 1.190, de 09 de Maio de 2017.

A soltura de animais em ruas, praças e estradas do município, a exemplo dos diversos casos de cavalos que permeiam a Rodovia Edval Lemos (AL-215) e causam acidentes de trânsito, levaram a aprovação da Lei que apreende todo e qualquer animal de grande porte encontrados soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural de Marechal Deodoro.

O parágrafo único do Art. 1º da Lei especifica quais os animais são considerados de grande porte, como animais equinos, asininos e muares, que abrangem os cavalos, éguas, burros, jumentos, pôneis e mulas; bovinos e bufalinos (bois, vacas, touros, búfalos etc). Além de outros animais de porte equivalentes aos mencionados, tais como avestruzes, emas entre outros.

O órgão responsável pela apreensão é a Superintendência de Serviços Públicos da Prefeitura de Marechal Deodoro, ficando de sua guarda e responsabilidade por 15 dias, prazo também dado para que os proprietários possam procurar o órgão responsável e dar entrada no pedido de regate do animal.

No momento do resgate, o proprietário terá que arcar com os custos das despesas do animal, tais como a multa, que custa R$ 30,00; apreensão, R$ 100,00; e diária, R$ 10,00 (guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotinas diárias).

Os proprietários que tiverem mais de um animal capturado deverão pagar as taxas referentes a cada um dele, além dos custos e honorários de um médico veterinário caso o animal encontre-se doente.

Após o vencimento do prazo, o animal apreendido que não for resgatado por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total liberdade e posse sobre o bicho, podendo ser doado ou ir a leilão.

A lei também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de morte, roubo, furto ou dano ao animal apanhado. O município também não deverá aceitar animais trazidos ou encaminhados por pessoas físicas. Todas as apreensões deverão ser realizadas após denúncias feitas ao contato (82) 99909-3884, ligações ou por meio do aplicativo whatsapp, no horário das 07h às 23h.

Os proprietários ou outras pessoas que invadirem o terreno e tomar os animais sem autorização, e/ou não fazer o pagamento dos referidos custos referentes ao animal, responderá criminalmente pelo ato.

Confira o Projeto de Lei em anexo: lei-no-1-190-17-apreensao-de-animais-de-grande-porte-soltos