20 / 04 / 17

Comercialização do caranguejo guaiamum está proibida a partir de 30 de abril

Portarias do Ministério do Meio Ambiente foram publicadas em 06 de março. Quem for flagrado será multado no valor de R$ 5 a R$ 10 mil reais

A partir do dia 30 de abril, um dos pratos mais típicos da região Nordeste, o Guaiamum, não poderá mais ser comercializado e nem consumido em bares e restaurantes de todo o Brasil.

A captura e a comercialização do crustáceo está proibida desde o dia 6 de março por força de duas portarias do Ministério do Meio Ambiente publicadas no Diário Oficial da União (Portarias 445/2014 e 395/2016). Entretanto, os estabelecimentos que ainda possuem o animal em estoque poderão continuar com as vendas até o próximo dia 30.

De acordo com a determinação do Ministério do Meio Ambiente, o Guaiamum macho está na lista de animais que correm risco de entrar em extinção e o comércio já havia sido proibido em 2014, por determinação da portaria 445/2014. No entanto, a data limite para a venda da iguaria foi prorrogada. Já a venda de guaiamuns fêmeas já é proibida há oito anos pelo mesmo motivo.

Punição

De acordo com a Lei 5.197, que trata sobre a caça de animais silvestres, após o dia 30 de abril, caso qualquer estabelecimento seja flagrando descumprindo a portaria, mantendo o crustáceo em cativeiro ou até partes congeladas, independente da declaração do estoque receberá multa de R$ 5 mil por crustáceo. Se for pego vendendo, a multa será de R$ 10 mil por unidade, além de detenção de seis meses a um ano. As denúncias podem ser feitas por meio da “linha verde” do Ibama, que é a 0800.61.8080.

Autor: Secom Marechal Deodoro