21 / 02 / 17

Carnaval 2017: Ministério Público estabelece regras em Termo de Ajustamento de Conduta

Documento foi assinado por todos os órgãos municipais, além de Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar

whatsapp-image-2017-02-21-at-3-53-31-pmEm um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público, Prefeitura de Marechal Deodoro e demais órgãos envolvidos na realização do Carnaval 2017, foram definidas as regras da folia de momo no município.

No documento, ficam especificadas as funções de cada órgão de fiscalização, além de regras relacionadas a som, horários de blocos e eventos, ordenamento de comércio e ambulantes, entre outros.

Além disso, também fica determinado no TAC o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, por cada regra desrespeitada, e de forma cumulativa. A punição servirá para qualquer órgão ou representantes de blocos que descumprir as regras do documento.

Confira as regras:

Sobre som e horários de blocos e eventos

De acordo com o documento, a utilização de som em trios elétricos ou veículos portando caixas acústicas, inclusive os conhecidos como paredões, serão permitidos apenas durante o horário de desfile dos blocos, das 8h às 19h, e com a finalidade de animar os blocos. Além disso, os blocos poderão ter um período de concentração de até uma hora antes do horário previsto para a saída do desfile.

Os blocos terão horário máximo para finalizar os desfiles de 19h, com exceção para os Blocos Bonecas da Massagueira, que será das 20h ate 23h, no dia 24; Bloco Jacaré da Madrugada, das 23h até 2h, no 24/02; Bloco Siri Mole, das 18h ate 21h no dia 27; e do Bloco dos Garçons, de 18h até 23h, no dia 01 de março. Os eventos privados e em locais fechados podem acontecer até 2h da madrugada. Os blocos que não estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura não poderão desfilar.

Não será permitida a utilização do equipamento de som, principalmente os paredões, em locais fixos. Além disso, todos os veículos de som devem estar cadastrados e com o limite do volume verificado pela Secretaria de Meio Ambiente.

Também não será permitida, em nenhuma hipótese, de acordo com o documento, a utilização de trios elétricos e mini trios no Sítio Histórico do município, conforme determinação do Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sob pena de os proprietários serem autuados pela Polícia Militar, que poderá, inclusive, apreender o som. No caso dos paredões, o equipamento será permitido apenas acompanhando os blocos e com volume do som limitado.

Ordenamento do comércio

Durante os dias de carnaval, nos locais por onde irão passar os blocos e também na Orla Lagunar do Sítio Histórico, onde serão realizadas as apresentações das Orquestras de Frevo, fica proibido o porte e a venda de bebidas em recipientes de vidros.

A fiscalização será realizada pelo município e, caso necessário, o material poderá ser recolhido, com o apoio da polícia. No caso dos estabelecimentos, será permitida a comercialização apenas na parte interna, com o recolhimento do recipiente por parte dos proprietários. Os organizadores dos blocos também deverão ajudar no sentido de recolher garrafas de vidros dos foliões durante o percurso.

Além disso, também será proibida a venda de churrasquinhos em espetos, devendo o comerciante utilizar copos ou pratos descartáveis.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelos representantes do Ministério Público, órgão municipais envolvido na realização do Carnaval,e também para os representantes dos blocos. Além deles, a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, e Corpo de Bombeiros.

 

 

 

 

Autor: Izabelle Targino/Secom